O leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) voltou a ser suspenso na tarde desta quinta-feira (15). Horas após a entrega de propostas de interesse na compra na B3, a bolsa de valores de São Paulo, o desembargador federal do Trabalho Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), emitiu decisão liminar suspendendo o leilão da Corsan pelo prazo de 90 dias.
O magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) ao determinar a paralisação do processo, o que havia sido rejeitado na primeira instância na Justiça do Trabalho. O sindicato, que representa os trabalhadores do setor, argumentou que a desestatização pode trazer riscos aos funcionários e à manutenção dos contratos de trabalho.
O magistrado determinou que a Corsan apresente estudos sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização. Também foram demandadas informações sobre o “destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan”.
O Palácio Piratini se manifestou em nota: "O governo do Estado informa que está ciente da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que suspendeu, em caráter liminar, o leilão da Corsan. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) avaliará o melhor recurso cabível".
No dia 9 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão liminar do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, já havia suspendido a privatização por ela supostamente infringir a Constituição estadual, também a pedido do Sindiágua-RS. Processo que corre na instância cível. Somente na quarta-feira (15), o magistrado aceitou os argumentos do Estado e reviu sua posição inicial, autorizando a retomada do processo de liquidação do patrimônio.
O cenário de intensa disputa judicial volta a causar incerteza sobre a realização do leilão na próxima terça.
Tribunal de Contas do Estado
Em outra frente de discussão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, apresentou uma requisição de medida cautelar para impedir a assinatura do contrato de venda da Corsan após a eventual realização do leilão. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (15) e deverá ser analisado pela conselheira substituta Daniela Zago, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
A atuação do MPC pretende aprofundar discussões sobre a precificação da companhia, cujo valor mínimo foi fixado em R$ 4,1 bilhões. O órgão de fiscalização ainda questiona detalhes relacionados à cobertura de coleta e tratamento de esgoto e termos aditivos contratuais da Corsan que estão judicializados.
A pretensão do MPC não é impedir a realização da concorrência na próxima terça-feira. O foco é brecar a assinatura do contrato. Por isso, essa medida, que ainda precisará ser analisada pela conselheira substituta, é diferente da emitida pela Justiça do Trabalho, que suspendeu a realização do leilão pelo prazo de 90 dias.