O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória (MP) que flexibiliza relações trabalhistas durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 51 votos favoráveis e 17 contrários. O texto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, agora vai à promulgação.
A MP estabelece que, em caso de calamidade pública, poderão ser adotadas medidas como o regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Partido dos Trabalhadores (PT) tentou mudar a forma como os acordos para redução proporcional da jornada de trabalho, do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho seriam feitos, mas o destaque foi rejeitado. Sendo assim, de acordo como a MP, esses acordos serão discutidos individualmente entre os empregadores e empregados.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
Assim, os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. O Bem será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego.
Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período máximo de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho poderá suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.