O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do trabalho intermitente. O processo estava na pauta desta quarta-feira (17), mas o plenário não conseguiu finalizar o julgamento de outras duas ações. Uma nova data para o julgamento não havia sido definida até as 19h desta quarta-feira na pauta do STF.
Os ministros iniciaram a sessão do dia com julgamento do mérito de uma ação que questiona decisões judiciais que impõem descontos compulsórios e suspensão de pagamentos de mensalidades de instituições privadas de Ensino Superior durante a pandemia. Votaram a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso após pouco mais de três horas de sessão, e será retomado na quinta-feira (18).
O julgamento que trata do trabalho intermitente foi suspenso em dezembro do ano passado, após pedido de vista da ministra Rosa Weber. Até o momento, o placar está dois a um pela constitucionalidade desse regime, instituído pela reforma trabalhista de 2017 e que permite flexibilização de jornada, com pagamentos proporcionais ao tempo de trabalho. O relator, ministro Edson Fachin, considerou o modelo inconstitucional. Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram do relator, defendendo a constitucionalidade desse contrato.
Discussão
A legalidade desse tipo de contrato foi questionada por diversos órgãos, entre eles, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações. Na avaliação dessas entidades, o trabalho intermitente precariza a relação de emprego e impulsiona o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo. Os ministros analisam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que conta com outras duas ações apensadas.
Na prática, o STF pode encaminhar três eventuais cenários na votação. Reconhecer as ações, considerando o modelo de trabalho intermitente inconstitucional, não acolher os pedidos das ADIs, declarando esse regime constitucional, ou confirmar a constitucionalidade em parte, modificando alguns pontos desse tipo de trabalho.
O efeito da decisão do STF sobre os contratos intermitentes em vigor depende do encaminhamento definido pelos ministros no julgamento.