Com prazo de quitação estendido para 2029, a dívida do governo do Rio Grande do Sul com precatórios do Tribunal de Justiça (TJ) atingiu a marca de R$ 16,7 bilhões, considerando os créditos já inscritos para pagamento no orçamento de 2022. Em relação ao mesmo período do ano passado, o avanço nominal é de 3,7%, mas, descontada a inflação, o saldo devedor registra queda de 4%, o que confirma a tendência projetada no último ano, quando a conta já vinha crescendo em ritmo menor.
Ainda que o resultado indique melhoria, o passivo bilionário continua sendo um problema e é alvo de indignação entre credores que aguardam há décadas pelo direito de ressarcimento, em especial aqueles que não integram grupos prioritários — como idosos, pessoas com doença grave ou algum tipo de deficiência (veja abaixo como funcionam os pagamentos).
Precatórios são dívidas do Estado com indivíduos e empresas, em sua maioria envolvendo questões salariais, desapropriações e cobranças indevidas de impostos.
Até março, a determinação legal era de que fila tinha de ser zerada em 31 de dezembro de 2024, mas, como já havia ocorrido em outras ocasiões, o Congresso aprovou nova postergação do prazo, por mais cinco anos. Ainda que a medida alivie a pressão sobre os cofres públicos, a prorrogação prejudica quem têm dinheiro a receber.
São 63,2 mil títulos à espera de liquidação no TJ. Ainda há outros 3,1 mil na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, somando R$ 1,3 bilhão, que também precisam ser pagos.
Sem recursos sobrando, o governo estadual segue repassando 1,5% da receita corrente líquida para contemplar os precatoristas, o mínimo exigido por lei. Na avaliação da juíza Alessandra Bertoluci, coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do TJ, o volume deveria ser maior.
— A correção monetária da dívida é pesada e incide sobre todo o saldo devedor (parte dela é corrigida pelo IPCA-E e parte pela taxa Selic). Então, sem um aporte grande de recursos, não veremos uma redução significativa do passivo no curto prazo, apesar dos esforços — pondera a magistrada.
Na tentativa de acelerar os pagamentos, o governo deu início, em 2015, a acordos com credores e, em 2018, lançou o Compensa-RS. Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas abatam pendências no Fisco usando precatórios. As iniciativas seguem em vigor.
No caso dos acordos, que envolvem deságio de 40%, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contabiliza 9.382 conciliações firmadas, com redução de R$ 1,15 bilhão no valor do passivo. Desde 2020, está em andamento a sétima rodada de negociações, a maior realizada até agora, com 12,9 mil manifestações de interesse. O desafio é obter o aval dos credores e acelerar os trâmites burocráticos.
Por meio de nota, a PGE informa que "vem trabalhando intensamente para ampliar, cada vez mais, os pagamentos" e que, em 2020, "pelo segundo ano consecutivo", o Estado pagou um número maior de precatórios do que recebeu.
Quanto ao Compensa-RS, o programa liquidou, até agora, R$ 1,1 bilhão da dívida com precatoristas. Para melhorar a marca, foram modificadas as regras de adesão com o objetivo de estimular as transações (veja os detalhes abaixo).
— Mexemos na lei para tornar o programa mais atrativo. Acreditamos que isso deve resultar em aumento da procura e impactar positivamente nos resultados — projeta o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro.
Como funciona o pagamento
O valor repassado mensalmente pelo Estado (1,5% da receita corrente líquida, cerca de R$ 50 milhões) é dividido da seguinte forma:
1) 50% por ordem cronológica
A quitação é pela ordem de apresentação do título, do mais antigo ao mais novo. Em caso de precatórios alimentares (pensões e salários), credores com doença grave, idosos acima de 60 anos ou pessoas com deficiência há prioridade, com pagamento de parcela "superpreferencial".
2) 50% por meio da conciliação
O pagamento se dá via acordo, com redução de 40% no valor atualizado dos títulos. Começou em 2015, com a Câmara de Conciliação. Desde então, os titulares são chamados na ordem cronológica para negociar com o Estado. Podem aceitar ou permanecer na fila.
Resultados das conciliações (até julho)
- 9.382 acordos firmados, com redução de R$ 1,15 bilhão no estoque da dívida
- São sete rodadas de negociação até agora, sendo que a última está em andamento, com 12,9 mil manifestações de interesse por parte de credores
Compensação de dívidas tem novas regras
Em março de 2018, o governo estadual lançou o Compensa-RS, que segue em andamento, com novas regras. Funciona assim: quem tem débitos com a Receita Estadual inscritos até 25 de março de 2015 como dívida ativa (aquela que o Estado tem a receber), pode oferecer precatórios para regularizar a situação no Fisco. É a compensação de um passivo por outro.
No fim de 2020, as normas foram alteradas para estimular novas adesões. Desde então, os interessados podem compensar 90% de seus débitos usando precatórios (antes, o percentual era de 85%). O restante devia ser pago em dinheiro, sendo que 10% do valor precisava ser parcelado em até três vezes e os 5% restantes, em 60 vezes. Agora, os 10% iniciais podem ser pagos em até seis parcelas.
Outra mudança é a redução da multa material qualificada de 120% para 100% do valor do tributo. Isso significa que, quem fizer a compensação, poderá ter redução da dívida a ser trocada por precatórios.
Como aderir
A adesão é totalmente digital. Basta acessar o site da PGE, onde também é possível obter mais informações e tirar dúvidas. Outra forma de acesso é via Receita Estadual, clicando aqui.