O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta terça-feira (7) que cortes de jornada, com redução salarial, e suspensão de contrato de trabalho possam ser adotados após acordo entre patrão e empregado, sem a intermediação de sindicatos.
Nesta segunda (6), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que esses acordos só podem ter validade após manifestação do sindicato dos trabalhadores. Esse veredito tem efeito imediato, mas ainda será analisado por todos os ministros do STF.
A decisão do ministro frusta os planos da equipe econômica, que voltou a ser cobrada por empresários pela flexibilização das regras com o objetivo de evitar demissões.
Maia acredita que o ideal seria dar algum tipo de preferência por acordo coletivos (firmados por meio de sindicatos), mas permitindo a validade de negociações diretas com trabalhadores.
— Para que se possa dar celeridade — justificou.
Empresários argumentam que, por causa das medidas para tentar conter a transmissão do novo coronavírus, a atividade econômica caiu drasticamente e, por isso, estão com dificuldades em manter os contratos de trabalho.
O presidente Jair Bolsonaro, então, flexibilizou as normas, permitindo a redução de até 100% da jornada, com corte proporcional de salário, e até a suspensão dos contratos. Em contrapartida, o governo pagará um auxílio para complementar parte da renda perdida pelo trabalhador.
Para a equipe econômica, a decisão pode comprometer o resultado esperado com o programa, que deve atender, com a complementação de renda, a 24,5 milhões de trabalhadores formais.
Até esta segunda, o Ministério da Economia registrou mais de 7 mil acordos individuais (entre patrão e empregado). Para o governo, Lewandowski poderá gerar insegurança jurídica e desestimular que empresas façam a adesão ao programa, optando, assim, pelas demissões.
No programa lançado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o acordo individual seria aplicado a trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) por mês em todas as situações — redução de jornada e suspensão de contrato.
Para quem tem salários acima disso e até R$ 12.202, já é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.
No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12.202, por terem um tratamento diferente na CLT, também valeria o acordo individual em qualquer caso.