O mecanismo de circuit breaker, que interrompe as negociações na bolsa de valores, foi estabelecido em 1997. Nesta segunda-feira (9), ele foi acionado logo na abertura dos negócios, quando a queda do índice Ibovespa superou 10%, em meio ao temor do avanço do coronavírus e retração no preço do petróleo.
O circuit breaker se aplica em três situações, de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais da B3. Durante a interrupção, não há possibilidade de fechamento de negócios com ativos, derivativos e títulos de renda fixa privada.
"O circuit breaker é o procedimento operacional que interrompe a negociação de ativos, das opções referenciadas em ações, sobre Ibovespa, sobre IBrX-50 e cotas de fundo de índice (ETF), renda fixa privada em momentos atípicos de mercado em que há excessiva volatilidade", diz a B3 no manual.
Não há acionamento do mecanismo nos últimos 30 minutos do dia. Se a interrupção ocorrer na última hora, o horário de encerramento da bolsa é prorrogado por até 30 minutos para reabertura e negociação ininterrupta dos ativos e dos derivativos.
Confira as situações em que circuit breaker pode ser acionado
- Quando o Ibovespa desvalorizar 10% em relação ao fechamento do pregão anterior, a negociação é interrompida por 30 minutos;
- Reabertas as negociações, caso a queda do Ibovespa atinja 15% em relação ao fechamento do pregão anterior, a negociação é interrompida por uma hora;
- Reabertas as negociações, caso a oscilação negativa atinja 20% em relação ao pregão anterior, a B3 pode determinar a suspensão da negociação por período a ser definido pela Bolsa.