Diante do fantasma do desemprego, que assombra em torno de 12 milhões de brasileiros, o governo Jair Bolsonaro lançou nesta segunda-feira (11) programa para tentar estimular a geração de vagas com carteira assinada. Batizado como Verde Amarelo, o pacote tem foco na criação de empregos para jovens e prevê redução de cerca de 30% nos custos para contratações.
Segundo o Ministério da Economia, a intenção é fomentar a abertura de 1,8 milhão de postos até 2022. O programa é destinado a pessoas de 18 a 29 anos que ainda não estrearam no mercado, e atinge contratações com até 1,5 salário mínimo.
Por se tratar de uma medida provisória (MP), o programa passa a valer imediatamente, mas dependerá de aval do Congresso para seguir em vigor — o prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Para incentivar as contratações, o governo garante retirada ou redução de parte das obrigações patronais. Os empregadores não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição para o INSS dos funcionários, de 20% sobre a folha.
Economistas avaliam que o pacote tende a incentivar a geração de postos de trabalho, mas fazem ponderações. Professor da PUCRS, Ely José de Mattos diz que hoje a criação de vagas é abalada, principalmente, pela fraca demanda por produtos e serviços. Sem evolução nos negócios, as empresas não têm necessidade de aumentar o quadro de funcionários.
– As propostas do governo atingem faixa específica de trabalhadores. Servem de estímulo, mas não são definitivas. Ações como a liberação de saques do FGTS tendem a gerar maior demanda por produtos, o que estimula contratações – pondera Ely.
O governo afirma que não será possível substituir um trabalhador do sistema convencional por outro do programa. A nova modalidade prevê contratos de até dois anos, sem ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários da empresa. O Ministério da Economia não detalhou, entretanto, se haverá algum tipo de fiscalização.
O economista-chefe da Genial Investimentos, José Márcio Camargo, considera que o anúncio é "extenso" e pode ter "efeito bastante positivo". Apesar disso, relata que a geração de vagas só ganhará maior robustez em caso de crescimento mais elevado da economia.
– É claro que nenhuma das ações terá efeito de um dia para o outro. É importante que a economia cresça mais – pontua Camargo, também professor da PUC-Rio.
O projeto também flexibiliza o trabalho aos domingos e feriados e fixa multa de 20% em caso de demissão sem justa causa – abaixo do patamar de 40% para funcionários que seguem o regime atual. O governo ainda promete aumentar o acesso ao microcrédito no país, com estímulo à participação de bancos digitais, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão. A projeção é de assinar 10 milhões de contratos até dezembro de 2022 e conceder R$ 40 bilhões em financiamentos.
Entre entidades empresariais e organizações que representam trabalhadores, as leituras sobre o pacote são distintas. O presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, afirma que o programa "parece muito favorável":
– As empresas são afetadas pelo alto custo sobre a folha de pagamento. As medidas anunciadas podem ser muito salutares. Têm condições de gerar renda. Com isso, as pessoas gastam mais.
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Estado (CTB-RS), Guiomar Vidor critica pontos do projeto do governo. Entre eles, a permissão para corte de 40% para 20% na multa a ser paga por patrões em caso de demissões sem justa causa na nova modalidade.
– Não sou contrário a desonerações. A questão é que os empresários têm de comprovar que isso resultará em novos empregos. No governo Dilma Rousseff, também houve esses benefícios, e o que vimos foi só a ampliação do lucro das empresas – diz Vidor.
Inicialmente, estava prevista a inclusão de trabalhadores com de mais de 55 anos no programa, mas ficaram de fora do anúncio.
Regras de contratação
Quem está apto a participar?
Jovens 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego.
Há limite de salário?
Sim. O programa valerá apenas para contratações com remuneração de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497).
Quais encargos serão reduzidos para esses trabalhadores?
A contribuição patronal ao INSS cairá de 20% para zero. A contribuição ao FGTS será reduzida de 8% para 2%.
Direitos, regras previdenciárias e FGTS desses funcionários são mantidos?
Todos os direitos previstos na Constituição, como 13º e férias, serão mantidos. Benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, não sofrem alteração. Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.
Valerá por quanto tempo?
A folha de salário desses trabalhadores será desonerada por dois anos. Depois, as alíquotas serão imediatamente ampliadas ao patamar que incide sobre os trabalhadores em geral.
Quando passa a valer?
Por se tratar de medida provisória, a regra passa a valer imediatamente, mas depende de aval do Congresso para seguir em vigor.
A empresa poderá substituir os atuais funcionários por trabalhadores sob a nova regra?
Não. O benefício será válido apenas para novos postos de trabalho e não permite substituições.
Outros pontos
Trabalho aos domingos: propõe regramento mais amplo, que atualmente é autorizado dependendo do tipo de atividade. A MP inclui a possibilidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local. E assegura repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Segurança jurídica: regulamenta gorjeta, que, segundo o texto proposto, não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores, define que o fornecimento de alimentação não possui natureza salarial e nem é tributável e altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios.
Fiscalização: reorganiza a fiscalização do trabalho, com a regionalização da atuação, aumento de prazos, maior transparência nas ações, simplificação das multas e implantação da dupla visita para situações de gradação leve — primeiro o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas, a multa só ocorre em caso de reincidência.
Microcrédito: estimula a participação de bancos digitais, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão.