Anunciada no fim da tarde desta terça-feira (30), em Brasília, a decisão do governo federal de rever normas regulamentadoras (NRs) de segurança no trabalho do país é alvo de controvérsias. Embora as mudanças contem com o apoio de setores empresariais, são criticadas por sindicatos e avaliadas com ressalvas por integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em maio, o presidente Jair Bolsonaro antecipou o desejo de rever todas as 36 NRs, reduzindo as normas vigentes em 90%, com "o objetivo de simplificar as regras e melhorar a produtividade". Nesta terça-feira, foram anunciadas as primeiras três alterações, nas NRs 1, 2 e 12.
A NR 1 estabelece a competência dos órgãos públicos na defesa da segurança e da saúde do trabalho. Foi modificada pela última vez foi em fevereiro de 2009. O novo texto, na análise do governo, traz "medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil".
"Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs."
Com a nova redação, será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A estimativa do Executivo é que a alteração gere economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.
Já a NR 2, que foi revogada, trata da inspeção prévia de estabelecimentos novos. Pela regra, antes do início efetivo das atividades, todos deveriam solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério da Economia, a quem cabe verificar as condições de saúde e segurança no trabalho.
A NR 12 aborda a regulamentação de maquinário e é a que mais preocupa entidades de classe, em razão dos possíveis riscos envolvidos.
Entre 2012 e 2018, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do MPT, máquinas e equipamentos causaram 2.058 mortes de trabalhadores no Brasil.
— Consideramos essa regra essencial para a preservação da vida do trabalhador. É a proteção fundamental, que evita que ele entre numa prensa, que seja queimado por uma caldeira ou que perca um dedo em serviço. Discordamos do que está sendo feito e vamos nos mobilizar contra isso. O que temos observado é um desrespeito total às relações de trabalho no país — afirma Guiomar Vidor, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Estado (CTB-RS).
A avaliação de entidades como a Federação das Indústrias do RS (Fiergs) é diferente. O presidente da instituição, Gilberto Porcello Petry, acredita que o processo de modernização cria um ambiente propício para atrair novos investimentos no país, além de dar "maior segurança jurídica às empresas e contribuindo para a geração de empregos".
— Ao comprarmos máquinas importadas da Alemanha, por exemplo, se gasta 30% a mais só em questão de proteções, o que prejudicava a competitividade frente ao mercado internacional. As mudanças vão fazer com que as empresas gastem menos e produzam mais rápido. Vai facilitar o trabalho nos parques industriais, e é uma reclamação nossa que vinha sendo feita há muito tempo — diz Petry, ressaltando que aguarda a publicação do Diário Oficial para maiores detalhes sobre as alterações.
À frente da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça faz algumas ressalvas. Ele diz que, mesmo com as mudanças, a NR 12 "foi melhor estruturada e organizada" e "ainda oferece algum grau de proteção". Apesar disso, ressalta que a promessa do governo de mexer em todas as NRs é alvo de preocupação no MPT e merece atenção redobrada da sociedade.
— A NR 12 continua sendo uma boa norma. Em tese, o patamar de segurança dos trabalhadores não vai diminuir. A questão é que a pauta do governo é arrojada. Fala-se em redução de 90% das normas regulamentadoras e isso, com certeza, preocupa. É muito importante que, nas consultas públicas, a população se manifeste. O MPT tem participado e se manifestado, mas, na sociedade em geral, o que vemos é uma grande desmobilização — alerta Mendonça.
Normas que serão alteradas
NR-12: criada em 1978, regulamenta o manuseio de máquinas e equipamentos usados por empresas, de siderúrgicas a padarias. A última atualização da norma ocorreu em 2010, mas muitos empresários não se adaptaram às exigências.
NR-1: estabelece a competência dos órgãos públicos na defesa da segurança e da saúde do trabalho. Foi modificada pela última vez foi em fevereiro de 2009.
NR-2: trata da inspeção prévia de estabelecimentos novos. Pela regra, antes do início efetivo das atividades, todos devem solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho, a quem cabe verificar as condições de saúde e segurança no trabalho.
Números
- Acidentes causados por máquinas (2012-2018): 528.473
- Mortes causadas por máquinas (2012-2018): 2.058
- Amputações causadas por máquinas (2012-2018): 25.790
- Gastos com aposentadorias e pensões por acidentes com máquinas (2012-2018): R$ 732 milhões
Fonte: Observatório Digital de Saúde e Segurança do Ministério Público do Trabalho