Após o governo apresentar na última semana uma proposta abrangente e polêmica de reforma da Previdência, começam as negociações no Congresso para as alterações no texto enviado pelo Planalto.
As opiniões sobre o conteúdo não são unânimes. De um lado, há quem analise pelo ângulo da necessidade de reequilíbrio das contas públicas, para evitar a explosão de uma bomba relógio que poderia trazer de volta inflação e alta de juros. De outro, o patamar de aumento de idade mínima para aposentadoria e maior período necessário de contribuição para chegar a ter direito a 100% do benefício são consideradas importantes.
Há ainda a preocupação aberta pela possibilidade de as medidas ainda serem calibradas por uma futura lei complementar, que exige menos votos para passar no Congresso na comparação com uma proposta de emenda à Constituição (PEC). No meio dos dois extremos, especialistas também apontam a necessidade de pontos serem abrandados por serem considerador muito duras e até injustas
Calibrar o texto da nova Previdência para trabalhadores do setor privado e funcionários públicos será agora um papel a ser desempenhado por deputados e senadores, em negociação com o Planalto, sem esquecer das pressões naturais que das categorias que se sentem mais prejudicadas — ou que perderão privilégios.
Enquanto a necessidade de elevar a idade mínima para se aposentar é quase unanimidade, especialistas apontam espaço para correções no texto, como a elevação da faixa etária de idosos em situação de carência para receber o Benefício de Prestação Continuada (BCP). Outra urgência, apontam, é apresentar logo uma proposta de reforma das aposentadorias dos militares.
Qual o ponto central (ou mais importante) da proposta de reforma?
Para o regime geral
A criação da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
"Existe no mundo todo, porque a aposentadoria é um seguro contra a velhice, não um seguro contra o tempo de contribuição. Esse é o benefício pago em idades mais jovens e com maiores valores, enquanto os mais pobres, que não conseguem tanto tempo de carteira, se aposentam por idade, de até 65 anos."
A desconstitucionalização dos critérios previdenciários.
O ponto mais central envolve os dois regimes. A desconstitucionalização dos critérios previdenciários, deixando a cargo de lei complementar os regramentos sobre tempo, idade mínima, cálculo, etc. A proposta de emenda à Constituição (PEC) traz regras de transição e regras transitórias, enquanto as novas regras não forem publicadas. Ou seja, são regras que não são definitivas. Isso fragiliza direitos. E lei complementar também é mais fácil de aprovar do que PEC, exige número menor de votos.
A definição da idade mínima para a aposentadoria.
A parte mais importante é a definição da idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, a ampliação do tempo mínimo de contribuição, de 15 para 20 anos, igualando homens e mulheres.
Vejo como positiva a imposição de alíquota progressiva.
A existência de idade mínima já aproxima o Brasil do restante do mundo, mas além disso, vejo como positivo a imposição de alíquota progressiva. Sobre a alíquota progressiva, é importante conhecer o potencial impacto disso sobre a pejotização, por exemplo.
Para os servidores públicos
A restrição à integralidade.
Servidores antigos podem se aposentar pelo último salário independentemente das contribuições. Por conta de aumentos e promoções, esse valor pode ser muito maior do que o salário médio. É uma desigualdade flagrante na comparação com o INSS, em que o benefício é baseado na média salarial, não no último salário, e sobre ele ainda pode incidir o fator previdenciário.
A desconstitucionalização dos critérios previdenciários.
A desconstitucionalização deixa a cargo de lei complementar os regramentos sobre pontos como a idade mínima, a questão das alíquotas progressivas, o maior tempo de contribuição. Ele é penalizado duas vezes, pelo aumento da alíquota, e também pela maior idade mínima, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, que até agora são de 60 anos para eles e 55 para elas.
A ampliação do tempo de contribuição.
Para o servidor público, é a ampliação do tempo de contribuição e a adoção de regras iguais aos dos trabalhadores do regime geral quanto aos benefícios.
A progressividade e a imposição automática de alíquota mínima de 14% para o caso de déficit atuarial.
Vejo como principal ponto a questão da progressividade de alíquotas e a imposição automática de alíquota mínima de 14% para o caso de déficit atuarial. Importa destacar que essas mudanças reduzem o custo político dos Estados e municípios de aumentarem alíquota de contribuição em casos de desequilíbrio do sistema previdenciário. Hoje temos um elevado déficit atuarial no sistema previdenciário dos entes subnacionais, principalmente os Estados. Os desequilíbrios são derivados tanto da relação entre beneficiários e contribuintes, quanto dos reajustes salariais e as progressões de carreira.