Anunciado nesta terça-feira (12), o acordo firmado entre representantes de poupadores e de bancos relativos às perdas da caderneta de poupança com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 garante o ressarcimento apenas aos lesados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O plano Collor I (1990) não entrou no acordo devido ao entendimento de que decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não dão respaldo à indenização de eventuais perdas, que já teriam sido sanadas com atualizações nas cadernetas.
O plano Collor I foi instituído em março de 1990 e anunciava como principal mudança a substituição do cruzado novo (NCz$) pelo cruzeiro (Cr$). Porém, a medida mais polêmica foi o bloqueio das cadernetas de poupança e das contas correntes com valores superiores a 50 mil cruzados novos por 18 meses. Os montantes acima deste teto eram transferidos ao Banco Central na data de aniversário, ou seja, quando recebiam o valor correspondente à atualização monetária e aos juros.
A medida, assim, usava dois índices distintos para calcular os valores a serem ressarcidos aos poupadores. "De acordo com a proposta do governo, o saldo bloqueado seria remunerado pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), enquanto os valores inferiores a NCz$ 50 mil seriam atualizados conforme o IPC (Índice de Preços ao Consumidor). O que não aconteceu", afirma o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que participou das negociações com a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Segundo o Idec, tais diferenças causaram prejuízo a poupadores em três casos específicos:
1. Contas poupanças com data de aniversário entre os dias 16 e 30;
2. Valores inferiores a NCz$ 50 mil com aniversário na segunda quinzena de abril de 1990;
3. Valores inferiores a NCz$ 50 mil em abril e maio de 1990.
O plano Collor I, porém, não entrou no acordo firmado junto às entidades bancárias porque desde 2001 o entendimento do STF — seguido por outros tribunais — é de que quem deveria responder pelas perdas não seriam as instituições financeiras, e sim o Banco Central. Posteriormente, no entanto, ao analisar ações movidas pelos representantes dos poupadores, os ministros do STF e do STJ entenderam que o Banco Central ressarciu corretamente os cidadãos. "Como já há um entendimento sobre tais valores,o poupador não pode mais exigir na Justiça as diferenças relativas aos valores bloqueados", admite o Idec.