Um documento assinado entre representantes de poupadores e de bancos, garante o ressarcimento das perdas da caderneta com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo vai abarcar apenas os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Isso ocorreu porque já existe hoje, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um entendimento de que o plano Collor I não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas. A informação foi confirmada na manhã desta terça, por meio de nota, pela Advocacia Geral da União (AGU), que vinha intermediando as conversas.
Nesta terça, às 19h, haverá entrevista coletiva de imprensa na AGU a respeito do acordo.
O acordo que deverá ser protocolado nesta terça no Supremo Tribunal Federal (STF), só passará a valer depois da homologação. Os pagamentos, devem ultrapassar R$ 10 bilhões. Com isso, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. As ações coletivas congregam a maior parte dos poupadores.
O compromisso entre as partes tem como foco justamente essas ações coletivas, mas os titulares de ações individuais também poderão aderir. Ficou definido que quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos.
Já os herdeiros de poupadores mortos, que tenham entrado na Justiça, poderão receber os valores. Valores menores serão pagos de uma só vez, enquanto os montantes mais altos serão parcelados. A dinâmica de pagamentos também dependerá do plano econômico.