A empresa Guerra, fabricante de implementos rodoviários de Caxias do Sul, estava com as atividades suspensas desde o dia 16 de maio de 2017. Por isso, o administrador judicial, Cristiano Franke, considerou acertada a decisão da juíza Maria Olivier, da 4ª Vara Cível de Caxias, de decretar a falência da companhia – que não teve o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores.
—A empresa que pretende recuperação precisa estar em atividade — disse o advogado, que acompanha o caso há anos.
O administrador está na cidade definindo os próximos passos a partir da decisão de falência. Franke disse que ainda nesta quinta-feira (9) as unidades da empresa Guerra serão lacradas.
O advogado estava no Fórum durante a manhã e busca definir também o dia para dar início ao chamado processo de arrecadação, onde são arrolados todos os bens existentes para posterior avaliação, leilão e pagamento dos credores.
Saiba mais
Justiça decreta falência da empresa Guerra, de Caxias do Sul
Plano de recuperação da empresa Guerra será submetido a credores neste mês
Empresa Guerra diz que não tem como pagar à vista R$ 5,5 milhões de rescisões
Será preciso também atualizar o rol de credores. Quando a Guerra entrou com o pedido de recuperação, em julho de 2015, tinha R$ 129 milhões de dívidas, além de 448 mil em dólares e 82 mil em euros. Em março deste ano eram outros R$ 100 milhões de dívidas de credores que não estavam submetidos à recuperação judicial, totalizando R$ 230 milhões.
Franke também tinha levantado 747 credores do período de recuperação, a maior parte fornecedores de matéria prima. O laudo de avaliação de bens apontava um montante total de R$ 148 milhões, incluindo as duas unidades fabris da Guerra na BR-116, em Caxias do Sul, e a unidade de Farroupilha. O administrador judicial não tem previsão de quanto tempo pode demorar todos estes processos.
— Isso tudo demanda editais, prazos de habilitação e uma série de atos previstos na lei de falência —destaca.
O advogado da Guerra, Angelo Coelho, pretende ingressar ainda nesta semana com um agravo de instrumento para suspender em caráter liminar os efeitos da falência. A defesa da empresa contesta, por exemplo, os votos de algumas classes de credores, entre outros aspectos técnicos. A questão da paralisação da empresa também deverá ser discutida, segundo o advogado, porque foi necessária em função da falta de definição até mesmo dos credores e, posteriormente, da Justiça.