O prazo de entrega do Imposto de Renda foi adiado para 30 de junho devido à pandemia de coronavírus. Brasileiros que são residentes no país e tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2019, entre outras condições, devem prestar contas ao leão. A declaração feita pelo app não vale para todos os contribuintes: é destinada para situações mais simples. A plataforma não permite o preenchimento de declarações finais de espólio, de contribuintes com rendimentos tributáveis ou pagamentos acima de R$ 5 milhões e daqueles com imposto pago no Exterior.
A comodidade fica por parte do preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da Receita Federal. Além disso, é possível salvar para continuar o preenchimento posteriormente, inclusive em outro dispositivo móvel ou em um computador.
Quem não se encaixa nesses critérios deve declarar pelo computador. Veja aqui o tutorial de como fazer o download do programa, bem como o preenchimento.
Quem precisa declarar
É obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, se enquadra nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato
Como enviar a declaração do IR 2020 em dispositivos móveis
- Uma vez baixado o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, clique em "Instalar"
- A primeira tela requer o preenchimento de CPF e data de nascimento
- Na sequência, é solicitado que seja digitado o código que aparece na tela
- Depois, é perguntado qual o tipo de declaração e o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração
- A próxima tela exige que seja criada uma senha de acesso e também uma pergunta e uma resposta que auxilie a lembrar da palavra-chave escolhida
- Completados esses passos, é aberto o acesso ao menu principal do app
- Ali estarão todos os campos que deverão ser preenchidos
Identificação
- A primeira etapa é correspondente à identificação do contribuinte, sendo preciso colocar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão
- Não esqueça de marcar se o declarante tiver doença grave, deficiência física ou mental e se possui cônjuge ou companheiro
- Clique na opção contato e atualize dados relacionados a endereço, e-mail, telefone etc
Dependentes
- É preciso informar os dados dos dependentes
- Clica-se em "Familiares" no menu principal
- É obrigatório incluir o nome completo e CPF, independentemente da idade. Feito isso, aperte em “salvar”
- O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado
Alimentandos
- Vale ressaltar que o item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial
- Para incluir um alimentando, clica-se em "Alimentado" e se insere nome, CPF e data de nascimento. E clique em “salvar”
- Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial
Rendimentos de pessoa jurídica
- Quem é funcionário, prestou serviços autônomos, é sócio de empresa ou aposentado usa a tela de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
- Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, preencha os campos. Por fim, aperte “salvar”
- Há uma aba para o titular e outra para os dependentes
Rendimentos isentos e não tributáveis
- Os rendimentos não sujeitos à cobrança devem ser relacionados nesta aba
- As informações são inseridas na aba "Rendimentos", clicando em "Isentos e Não Tributáveis"
- Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, dividendos, lucros de sócios, heranças e restituições do IR de anos anteriores, por exemplo
- Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva
- A ficha deve ser preenchida por quem teve rendimentos de aplicações financeiras
- Há diversas opções. Selecione a que se encaixe no seu caso
- "Participação nos lucros ou resultados", por exemplo, são de preenchimento manual
- Clique no botão "salvar" para encerrar o preenchimento
Rendimentos com exigibilidade suspensa
- Esta aba destina-se àqueles contribuintes que têm alguma cobrança de imposto contestada na Justiça
- Os que não têm nenhum tipo de pendência desse tipo devem deixar a ficha em branco
- Descreva as informações em "Dados da Fonte Pagadora". Clique no botão "salvar" para encerrar o preenchimento
Rendimentos recebidos acumuladamente
- Nesta ficha, o contribuinte deve informar o valor dos salários, aposentadorias ou pensões depositadas de uma só vez, referentes ao ano de 2019
- Há duas opções: "Ajuste Anual" – valor somado aos rendimentos tributáveis – e "Exclusiva na Fonte" – onde há fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte. Clique no botão "salvar" para encerrar o preenchimento
Pagamentos efetuados
- Nessa aba, devem ser informados os valores das despesas que podem ser deduzidas, como educação, gastos com saúde, contribuição patronal, pensão alimentícia etc
- As informações são inseridas ao clicar nos ícones. Acione o botão "salvar" para encerrar o preenchimento
- Os pagamentos feitos a pessoas físicas – aluguéis, arrendamentos –, profissionais autônomos e doações também devem ser informados
Doações efetuadas
- Nesta etapa, deve-se informar as doações feitas a pessoas físicas, empresas e entidades
- O programa tem duas fichas para incluir doações. A primeira se refere a repasses para instituições de caridade e outras causas
- As informações são inseridas na aba "Doações"
- O contribuinte deve selecionar o tipo de doação, patrocínio ou incentivo efetuado que será declarado. Na sequência, deve-se informar o nome completo, o número do CPF dos profissionais ou o CNPJ da empresa
- Na opção “Valor Pago”, informe o total das doações ou patrocínios feitos ao longo do ano
- Clique no botão "salvar" para encerrar o preenchimento
Doações diretamente na declaração
- Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- As informações são inseridas na aba "Doações Diretamente na Declaração"
- Na sequência, selecione o tipo — nacional, estadual, municipal — e o valor. Acione o botão "salvar" para encerrar o preenchimento.
Doações a partidos políticos e candidatos
- Caso o contribuinte tenha feito doações a partidos políticos ou candidatos, ele precisa preencher essa aba
- Para adicionar mais de uma despesa, pagamento ou doação, o contribuinte deve clicar no botão “Doações Eleitorais”
- É preciso ter o CNPJ do partido e informar o nome da sigla ou do candidato e o valor da doação
- Por fim, clique no botão "salvar" para encerrar o preenchimento
Imposto complementar pago
- É uma complementação facultativa do imposto e que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual
- Para adicionar, o contribuinte deve clicar no botão “Imposto Complementar Pago”
- Para calcular o valor que deve ser informado, é preciso somar as quantias detalhadas em cada um dos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs — código 0246) de 2019, mais especificamente no campo 07 do DARF
- Por fim, clique no botão "salvar" para encerrar o preenchimento
Bens e dívidas
Bens e Direitos
- Deve preencher essa ficha quem possui ou possuía bens e direitos, em dezembro de 2019, como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, saldo bancário, poupança, ações ou cotas de capital, ouro e ativos financeiros
- Importante ressaltar que mesmo que não haja tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem
- O valor de um imóvel é o valor de compra. Contudo, caso ele tenha passado por reformas, a valor do novo investimento deve ser somado ao preço de compra original
- Para incluir um bem, basta clicar em "Bens e Direitos", selecione o que deseja adicionar. Preencha as lacunas e acione o botão "salvar" para encerrar o preenchimento
- Nesta tela, há um box para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no imóvel. A novidade é que, neste ano, o preenchimento dessas informações é obrigatório
Dívidas e ônus
- Contribuintes que tinham algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2019 ou dívidas acima de R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores na hora de declarar o Imposto de Renda
- Devem ser informadas dívidas, como empréstimo consignado, saldo devedor de cheque especial, empréstimo pessoa física etc
- As dívidas e ônus reais que foram extintas no decorrer de 2019 também devem ser informadas
- É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2018, 31 de dezembro de 2019 e o valor pago em 2019
- Para adicionar mais de uma dívida, o contribuinte deve clicar no botão “dívidas e ônus”, informar o "Código", a "Discriminação", a "Situação em 31.12.2018", a "Situação em 31.12.2019" das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2019 e, na sequência, clicar no botão "salvar" para encerrar o preenchimento
- Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor
- Não devem ser consideradas dívidas financiamento do Sistema Financeiro de Habitação, de carros e bens adquiridos por consórcio
Resumo da declaração
- Nessa tela, é mostrada a alíquota que incidirá sobre seu Imposto de Renda
- Passe para o lado e veja o “Cálculo do Imposto”. Aqui é exibido o resumo da declaração
- É mostrado ainda quanto você pagou de imposto e se tem direito à restituição ou se precisará pagar mais
Envio da declaração
- Acesse o menu principal e aperte os três tracinhos laterais no canto superior esquerdo
- Vá na opção "Entregar"
- Aceite os termos e condições e fique atento se há pendências ou erros na sua declaração. Caso haja, faça as devidas correções e tente enviar o documento novamente