A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, em que pede a suspensão da cobrança da taxa por disponibilização do cheque especial, independente da utilização. A ação civil pública foi ajuizada nesta quinta-feira (9) na Justiça Federal do Distrito Federal.
A tarifa pela disponibilização do cheque especial está prevista na nova regra definida pelo Banco Central, que começou a valer na segunda-feira (6) e que limitou a 8% ao mês o juro dessa modalidade de crédito.
A taxa pode ser de até 0,25% sobre o valor disponível no cheque especial para clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500. A cobrança, que pode ser feita mesmo que o cliente não utilize o serviço, só é permitida para novos contratos no primeiro momento. Para quem já tem cheque especial, a regra passará a valer a partir de 1º de junho.
Na ação movida na Justiça, a OAB argumenta que os bancos devem respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor e que a cobrança dessa taxa deixa o consumidor em desvantagem, uma vez que poderá ser cobrado independente da utilização do cheque especial.
A entidade também reivindica, na ação, que a Justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores já cobrados desde que as novas regras entraram em vigor.