Depois de oito anos aguardando análise dos deputados estaduais, o projeto de lei que proíbe que empresas cobrem de consumidores o valor pela emissão de boletos está pronto para ser votado pelos deputados estaduais. O projeto de lei, que tramita há oito anos na Assembleia Legislativa, foi incluído como último item da pauta de votações desta terça-feira (1º). A tendência é de que, se não for votado nesta sessão, o texto seja apreciado nas próximas semanas.
O Procon-RS apoia o projeto. Repetindo entendimento dos últimos diretores do órgão de defesa do consumidor, o atual gestor do Procon-RS, Felipe Martini, diz que a cobrança por emissão de boleto é abusiva.
— Mantemos apoio a esse projeto. Precisamos ter relações de consumo equilibradas. Achamos abusivas as cobranças por emissão de boleto. Em outros Estados, já não existe essa cobrança — diz Martini.
Se for aprovado, o texto de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB) deve impactar milhares de gaúchos que pagam pela emissão de boletos e carnês de imobiliárias, bancos, escolas, universidades, academias, clubes, condomínios, entre outros.
Tramitação
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, o parecer do deputado Luciano Zucco (PSL), favorável ao projeto, foi aprovado por unanimidade. Já a Comissão de Economia da Assembleia se dividiu sobre a proposta. A favor, votaram Adolfo Brito (PP), Dalciso Oliveira (PSB), Eduardo Loureiro (PDT), Fernando Marroni (PT) e Pedro Pereira (PSDB). Contra, votaram Carlos Búrigo (MDB), Fábio Ostermann (NOVO) e Rodrigo Lorenzoni (DEM).
Defesa do Consumidor
Nos sites dos Procons de São Paulo e do Paraná, há informações indicando que a cobrança é considerada ilegal. O Procon do Paraná, em seu site , alerta que o custo do boleto "é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor".
A Proteste, instituição de defesa dos direitos do consumidor, em seu site, também diz avaliar a cobrança como abusiva. "O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço. A Proteste tem sustentado que a prática é abusiva, pois ela faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor", diz o texto.