Você já deve ter passado por alguma situação em que um cobrador de ônibus ou alguns estabelecimentos não tinham troco para oferecer. Essa é uma situação comum de ocorrer e, por este motivo, há algumas regras que devem ser seguidas pelas empresas que disponibilizam produtos e serviços. Caso o comerciante se ofereça a dar o troco em balas ou o cobrador do ônibus peça para que você desça do veículo, você saberia como agir?
Diante dessas situações, o cliente pode acabar se sentindo envergonhado ou constrangido, o que faz com que ele pague a mais ou desista de adquirir determinado serviço ou produto, abdicando de seus direitos como consumidor.
Como funciona no transporte público
De acordo com a lei número 6.075/88, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 1988, é dever do cobrador fornecer troco ao passageiro desde que o valor entregue não ultrapasse 20 vezes o preço da passagem. Atualmente, o serviço de ônibus de Porto Alegre cobra a tarifa de R$ 4,30, ou seja, se o valor repassado pelo passageiro for igual ou menor que R$ 86, é obrigação do cobrador fornecer o troco, caso contrário, o passageiro fica isento de pagar a passagem.
Se quem deseja utilizar o transporte público entregar uma nota de R$ 100, e o cobrador não tiver o valor necessário para devolver, caberá ao passageiro sair em busca de troco — caso contrário, será impedido de utilizar o transporte. A lei se aplica aos ônibus e lotações de Porto Alegre.
Como funciona em estabelecimentos comerciais
Estabelecimentos que comercializam qualquer tipo de serviço ou produto devem oferecer troco ao cliente. Caso contrário, estarão infringindo o Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento que não tiver troco disponível deverá arredondar para menos o valor do produto, evitando o enriquecimento indevido do fornecedor e o prejuízo do consumidor. Segundo Luciane Disconzi, analista jurídica e diretora substituta do Procon-RS, o estabelecimento até pode oferecer o troco em balas ou outros produtos, mas o cliente precisa concordar com a situação.
– Caso contrário, a empresa estará cometendo uma prática abusiva, chamada de venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de um produto ou serviço – afirma Luciane.
Sempre solicite a nota fiscal da compra em que conste o valor cobrado pelo produto ou serviço. Caso queira registrar alguma reclamação ou atividade indevida, ela será necessária para que o Procon atue contra este tipo de prática.