CDB: Certificado de Depósito Bancário. Consiste em emprestar dinheiro para o banco. Pode ter uma taxa prefixada ou pós-fixada, a mais comum remunera com um percentual do CDI. É coberto pelo FGC e tem desconto de imposto de renda. Porém, dependendo do percentual do CDI, pode render menos até do que a poupança.
CDI: Certificado de Depósito Interbancário. É a média da taxa de juro para empréstimos entre os bancos. Acompanha de perto a Selic. É uma taxa usada como indexador de vários investimentos, sobretudo os de renda fixa.
CRI/CRA: Certificados de Recebíveis Imobiliários e Agrícolas. Têm princípios parecidos com os de LCI e LCA, mas são emitidos por securitizadoras ao invés de bancos. São isentos de imposto de renda, mas não têm FGC.
FGC: Fundo Garantidor de Crédito. Criado e mantido pelo sistema financeiro, restitui os investimentos no caso de o banco em que está a aplicação quebrar. O limite é de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira.
Imposto de Renda: incide sobre os rendimentos dos investimentos de renda fixa não isentos. A tabela é regressiva: quanto mais tempo de aplicação, menor é o desconto de imposto de renda. Investimentos de até 180 dias pagam 22,5% sobre os rendimentos; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; e acima de 720 dias o desconto é de 15% sobre os ganhos.
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo. É a taxa básica da inflação, usada como referência de alguns investimentos, como CDBs, LCA/LCI, CRA/CRI e Tesouro IPCA+. As aplicações indexadas a essa taxa têm rendimento real acima da inflação, haja a crise que houver.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre investimentos resgatados em pouco tempo, por exemplo, 96% sobre os rendimentos de aplicações de apenas um dia, e cai progressivamente até 3% no 29º dia. A partir de 30 dias, o imposto deixa de ser cobrado.
LCI/LCA: Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio. São títulos emitidos por banco, e o dinheiro investido é emprestado como recurso para os setores imobiliários e do agronegócio. Isentos de imposto, têm proteção do FGC.
Poupança: investimento mais popular do país, é isento de imposto de renda. Com a Selic abaixo de 8,5%, como é hoje, rende apenas 70% da Selic mais Taxa Referencial (atualmente é 0%).
Selic: Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É a taxa básica de juros da economia, definida e usada para controlar a inflação pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil.
Título do Tesouro Direto: título da dívida pública emitido pelo governo federal. Na prática, significa emprestar para o governo, por isso, é considerado muito seguro. Além do imposto de renda, há desconto de 0,25% ao ano de custódia. O investidor pode sacar o dinheiro antes do fim do prazo contratado, sujeito a flutuação do preço de mercado. A maioria dos bancos e corretoras não cobra taxa. Há três tipos (ver abaixo).
Tesouro Prefixado: título que paga uma taxa predefinida no prazo contratado, por exemplo, 6,35% ao ano. O investidor pode resgatar antes do vencimento, mas a rentabilidade pode ser maior ou menor do que a taxa contratada.
Tesouro IPCA+: título que remunera a variação da inflação (IPCA) mais uma taxa adicional, por exemplo, IPCA+3,12% ao ano. O investidor pode resgatar antes do prazo, mas a rentabilidade pode ser maior ou menor do que a contratada.
Tesouro Selic: título que acompanha taxa de juros básica da economia. É o mais estável, e o investidor não corre riscos de perdas se fizer resgate antecipado. Rende mais do que a poupança e CDBs que paguem menos que 100% do CDI.