O prazo para circular com automóvel com a documentação de 2018 tem, gradativamente, se esgotado, mas algumas pessoas que já pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 e demais taxas de licenciamento não receberam o novo documento — e, pior, estão sendo chamadas para acertar pagamentos adicionais. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS) tem cobrado valores retroativos dos IPVAs de anos anteriores, em recálculos que levam em conta a perda de benefícios como o Bom Motorista (para quem não leva multas) e o Bom Cidadão (quem pede para colocar o CPF na nota fiscal).
Conforme a Sefaz-RS, este recálculo não é uma novidade deste ano, e pode ocorrer sobre o IPVA já quitado, com documentação para a circulação liberada. Isso ocorre geralmente em duas ocasiões: a primeira é quando há a transferência do carro da pessoa física para pessoa jurídica em um ano que o IPVA já havia sido pago, e os benefícios, que valem só para cidadãos, são removidos.
Outra situação, mais comum, ocorre quando o motorista recebe multas antes da cobrança do IPVA, mas que são registradas após a quitação do imposto — muitas vezes há um lapso de meses entre uma coisa e outra. Neste caso, a cobrança será calculada novamente, eliminando os descontos anteriores, e ocorrerá apenas no ano seguinte.
Casos não são incomuns
Esta cobrança fora de tempo recaiu sobre a aposentada Ana Maria Mesquita, 63 anos. Moradora de Tramandaí, ela recebeu um SMS do Detran-RS avisando que, embora pagas todas as taxas de 2019, o documento não havia sido emitido e era necessário entrar em contato com o Departamento de Trânsito ou um Centro de Registros de Veículos Automotores (CRVA). Ao procurar o órgão, foi informada que havia um recálculo no valor do IPVA de 2018 e que seria necessário esclarecer a razão com a Sefaz.
— Achei muito estranho, pois havia pago o IPVA de 2018 e recebido o documento. Se tinha alguma dívida, como me enviaram o documento?
Em dificuldade para se deslocar até Porto Alegre e preocupada em resolver logo a questão, Ana Maria foi até o Banrisul em Tramandaí — onde confirmou, pela placa, que constava uma pendência de R$ 90 — e pagou logo a dívida.
— Gastaria mais se tivesse que ir até Porto Alegre. Mas fiquei com uma sensação grande de estranhamento e até de ter sido alvo de algum engano — reclama.
O auditor-fiscal do Estado Fernando Pessanha Nogueira Junior, da Seção da Coordenação de Atendimento da Receita Estadual, afirma que casos assim não são incomuns — o órgão recebe 70 atendimentos por mês de motoristas em busca de informações sobre a nova cobrança —, mas são relativamente baixos em um universo de 3,8 milhões de veículos no Estado.
— Infelizmente, pode haver este atraso no registro da multa no sistema da Receita, ocasionando o recálculo, o que desagrada muitos motoristas — reconhece Pessanha.
Conforme a Sefaz, no caso de Ana Maria, havia uma multa registrada em outro veículo em nome dela, o que levou à perda do desconto por Bom Motorista. A aposentada garante não ter outro carro em seu nome e que irá buscar esclarecimento junto à Receita.
Conforme o Detran-RS, sempre que for constatada pendência e o proprietário tiver dúvidas de como saná-la, poderá buscar orientação junto à ouvidoria do órgão, pelo telefone 0800-905-5555, ou do atendimento do site (na capa, clique no botão laranja escrito Fale com o Detran-RS).
Quando a pendência for relacionada especificamente ao IPVA, será necessário buscar atendimento junto à Secretaria da Fazenda, que é responsável pela arrecadação do imposto. Os canais de atendimento são pelo próprio site da Sefaz. Neste link, é possível consultar todas as dívidas junto ao Estado, informando placa e Renavam. Já no canal de atendimento, busca-se a informação via e-mail. Por fim, a pessoa pode se dirigir a uma delegacia regional e solicitar atendimento — consulte aqui a mais próxima.
Quem tiver dúvidas sobre a situação da emissão e entrega dos documentos do seu carro também pode acessar o site do Detran e ir até o serviço "Consulta de Veículo", preenchendo os campos com a placa e o Renavam. Confira aqui o passo a passo para verificar a situação do automóvel.
O prazo para circular com a documentação de 2018 varia conforme cada final de placa: finais 1, 2 e 3 tinham licenciamento válido até 30 de abril; 4,5 e 6, expiram em 31 de maio; 7 e 8 em 30 de junho e 9 e 0 em 31 de julho.