Dentro de alguns meses, os gaúchos poderão contar com mediação nos cartórios para resolver disputas como cobranças de dívidas entre particulares, danos materiais e morais em situações como acidentes de trânsito e até pagamento de impostos atrasados. Uma nova norma publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no final de fevereiro estabeleceu regras para formação e treinamento de tabeliães para atuarem em mediação e conciliação de questões relativas ao Direito Patrimonial.
A expectativa é de que, ainda neste primeiro semestre, os cartórios do Estado passem a receber demandas da população para resolver, de forma extrajudicial, situações que muitas vezes param desnecessariamente na Justiça. A cobrança será proporcional ao tempo dedicado ao acordo e equivalerá ao menor preço tabelado de escrituras públicas sem valor econômico. Para um acordo que seja fechado em até 60 minutos, por exemplo, o custo de cartório será de aproximadamente R$ 80. As partes poderão escolher se contarão com ajuda de advogados na negociação – nesse caso, já devem se apresentar ao cartório representados e arcar com os honorários dos profissional.
— A resolução de conflitos por mediação pode ser uma alternativa mais rápida e de menor custo do que a via Judicial. Além disso, ajuda a tirar dos ombros da Justiça muitos conflitos que não precisariam estar lá — afirma Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica da seção gaúcha do Colégio Notarial do Brasil.
Segundo o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário brasileiro conta com mais de 100 milhões de processos e leva, em média, cinco anos para chegar a uma sentença de 1º grau. Em processos de mediação, por outro lado, o acordo pode ocorrer em poucas horas, sem custo aos cofres públicos.
Karin explica que pessoas interessadas no serviço deverão procurar cartórios com tabeliães e funcionários habilitados. Como a norma só foi editada agora, é cedo para saber quais estabelecimentos oferecerão o serviço. Atualmente, os cartórios do Rio Grande do Sul já atuam em demandas em que há consenso para acordos de divórcio, desde 2007.
A conciliação de conflitos no escopo do Direito Patrimonial passou a ser prevista pelo Provimento 67 /2018 do CNJ. A norma publicada mês passado pelo TJRS, Provimento 07/2019, definiu regras para que conciliação e mediação pudessem ser oferecidas por cartórios no Rio Grande do Sul. Cada tabelião poderá indicar cinco funcionários para serem habilitados, e todos passarão por aulas teóricas e práticas.
— Em algumas cidades, principalmente no Interior, as pessoas já buscam no tabelião um conselheiro. Está no dia a dia desse profissional fazer o trabalho de assessor imparcial. Agora, a nova regra dá ao tabelião condição legal para exercer mediação e conciliação nos cartórios — explica Karin.