Fazer matrícula em universidade, prestar concurso público, abrir conta bancária, solicitar cartão de crédito, realizar compras pela internet e declarar Imposto de Renda (IR): essas são apenas algumas das atividades que exigem a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quem declarou o Imposto de Renda neste ano, deparou com uma mudança: a Receita Federal passou a exigir a apresentação do CPF de dependentes com oito anos ou mais na declaração — que antes era exigida apenas para maiores de 12 anos.
Em 2019, haverá mais uma alteração: pessoas físicas de todas as idades que constem como dependentes no IR deverão ser registradas pelo CPF. Veja, abaixo, o passo a passo para solicitar o cadastro:
Menores de 18 anos sem título de eleitor
1- Dirija-se a uma entidade conveniada
Em Porto Alegre, o serviço é prestado de forma gratuita nas unidades do Tudo Fácil: Avenida Borges de Medeiros, 521, Centro; Rua Domingos Rubbo, 51, Cristo Redentor e Avenida Wenceslau Escobar, 2.666, Tristeza. Todas funcionam das 7h30min às 19h30min. Não é necessário realizar agendamento e o serviço é gratuito. Também é possível solicitar o CPF nas agências do Banco do Brasil e dos Correios, a um custo de R$ 7.
2- Leve os documentos necessários
Para menores de 16 anos:
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação com foto do menor.
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda) e documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
Para pessoas entre 17 e 18 anos:
- Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
- Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).
3- Após o atendimento presencial, você receberá o comprovante de entrega com o número do seu CPF.
4- Com o comprovante em mãos, você deverá entrar no site da Receita Federal para obter comprovante de inscrição no CPF. Clique em Serviços na parte superior do site
5- Selecione a opção Cadastros
6- Clique na última opção, onde diz CPF
7- Vá até a opção Emitir Comprovante de Inscrição no CPF
8- Clique em Acesso Direto
9- Preencha com o número do CPF que está no seu comprovante, seu nome, data de nascimento, nome da mãe e título de eleitor (para maiores de 16 anos)
10 - Ao enviar as informações, você receberá o seu comprovante de inscrição no CPF
Menores de 18 que têm título de eleitor
1- Clique em Serviços na parte superior do site
2- Selecione a opção Cadastros
3- Clique na última opção, CPF
4- Vá até a opção Inscrever no CPF
5- Selecione a opção Acesso Direto
6- Preencha o formulário com seus dados e clique em Enviar
7- Então, você terá o comprovante de inscrição
Pessoas de 18 a 25 anos que têm título de eleitor
1- Clique em Serviços na parte superior do site
2- Selecione a opção Cadastros
3- Clique na última opção, onde diz CPF
4- Vá até a opção Inscrever no CPF
5- Selecione a opção Acesso Direto
6- Preencha o formulário com seus dados e clique em Enviar
7- Então, você terá o comprovante de inscrição
Maiores de 18 anos que não têm título de eleitor
1- Dirija-se a uma entidade conveniada
Em Porto Alegre, o serviço é prestado de forma gratuita nas unidades do Tudo Fácil: Avenida Borges de Medeiros, 521, Centro; Rua Domingos Rubbo, 51, Cristo Redentor e Avenida Wenceslau Escobar, 2.666, Tristeza. Todas funcionam das 7h30min às 19h30min. Não é necessário realizar agendamento e o serviço é gratuito. Também é possível solicitar o CPF nas agências do Banco do Brasil e dos Correios, a um custo de R$ 7.
2- Leve os documentos necessários
- Documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento, como as carteiras de identidade ou de motorista, por exemplo.
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
- Se o cidadão não tem o título em meio físico, mas tem sua inscrição, deve de alguma forma comprovar sua inscrição na Justiça Eleitoral, seja solicitando uma segunda via ao Cartório Eleitoral, apresentando uma Certidão da Justiça Eleitoral constando seu número, ou mesmo apresentando o comprovante de votação. Caso não tenha feito o alistamento eleitoral, neste período pré eleitoral em que não é possível sua inscrição, deve levar somente o documento de identidade.
3- Após o atendimento, você receberá um protocolo e deve se dirigir à Receita Federal (veja, aqui, as unidades no Estado) com os mesmos documentos, além do protocolo da solicitação. Não é necessário agendar o serviço. Então, você receberá o comprovante de inscrição
Maiores de 25 anos que têm ou não o título de eleitor
1- Dirija-se a uma entidade conveniada
Em Porto Alegre, o serviço é prestado de forma gratuita nas unidades do Tudo Fácil: Avenida Borges de Medeiros, 521, Centro; Rua Domingos Rubbo, 51, Cristo Redentor e Avenida Wenceslau Escobar, 2.666, Tristeza. Todas funcionam das 7h30min às 19h30min. Não é necessário realizar agendamento e o serviço é gratuito. Também é possível solicitar o CPF nas agências do Banco do Brasil e dos Correios, a um custo de R$ 7.
2- Leve os documentos necessários
- Documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento, como as carteiras de identidade ou de motorista, por exemplo.
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
- Se o cidadão não tem o título em meio físico, mas tem sua inscrição, deve de alguma forma comprovar sua inscrição na Justiça Eleitoral, seja solicitando uma segunda via ao Cartório Eleitoral, apresentando uma Certidão da Justiça Eleitoral constando seu número, ou mesmo apresentando o comprovante de votação. Caso não tenha feito o alistamento eleitoral, neste período pré eleitoral em que não é possível sua inscrição, deve levar somente o documento de identidade.