A partir desta sexta-feira (8), mais de 12 mil aposentados e pensionistas no Rio Grande do Sul poderão sacar valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles são segurados que ganharam ações de revisão e concessão de benefícios junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em dezembro do ano passado. Não há mais como o INSS recorrer dessas sentenças. A consulta pode ser feita pela internet (veja abaixo).
Receberão aqueles beneficiados com atrasados de até 60 salários mínimos – até R$57,2 mil pelo valor de dezembro, de R$ 954 –, as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O próprio TRF4 abre conta-corrente para que os aposentados recebam o dinheiro, e o depósito é realizado em nome de quem ganhou o processo.
É importante ficar atento ao prazo de retirada: se não for sacado até dois anos, o valor volta para a Justiça, sendo preciso uma nova ação para que a quantia seja depositada. O total relativo a dezembro para a região sul é de de R$ 193 milhões. Somente no Rio Grande do Sul, 12.049 beneficiários irão receber 10.197 RPVs, totalizando R$ 78,9 milhões.
Para a retirada de RPVs sem bloqueio judicial, não será necessário alvará. Bastará ao beneficiário ir a qualquer agência da Caixa Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, com documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta pela vara que expediu a RPV. E para as RPVs de varas estaduais, será exigido alvará do juiz da comarca onde tramita o processo para sacar o dinheiro.
Herdeiros podem ter direito
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pensionistas e herdeiros que processaram o INSS podem ter direito a receber no caso de falecimento do titular. Para isso, será preciso uma habilitação junto ao Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal com um advogado. Serão solicitadas certidão de dependentes do INSS, de óbito, identidade, CPF e comprovante de residência.
– Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode conferir junto ao banco se há depósito judicial – explica a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
Veja se há valores para saque
Conferência no site do TRF4
– Há link específico para conferir liberação de precatórios ou RPVs neste site.
– É preciso inserir dados como CPF.
Para retirar os atrasados no banco
Saque em nome próprio
Documentos
– Documento original de identificação do sacador com foto.
– Cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária.
– Comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). Exigido apenas na Caixa Federal.
– O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
Saque por representante legal
Documentos
– Procuração emitida a menos de um ano e com poderes específicos para receber quitação.
– Procuração vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 dias, que ateste ser o advogado que atuava no processo no momento da liberação das verbas.
– Procuração particular com reconhecimento de firma, com poderes específicos para saque de valores e para declarar eventual isenção de IR, com identificação da conta de depósito e número do processo.
– Documento original de identificação do sacador com foto.
– Cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária.
– Comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). Exigido apenas na Caixa.
– O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.