Correção: conforme o Procon-RS, para interromper a conta de luz por um período, é necessário pedir o desligamento da energia e, depois, uma nova ligação, e não somente a suspensão temporária, como publicado entre 21h de terça-feira (9) e 13h50min de quarta-feira (10). O texto já foi corrigido.
Quem passa mais de um mês fora de casa tem direito de "congelar" serviços de telecom, como internet, telefone e TV por assinatura. A suspensão temporária de pagamento (e dos serviços) é prevista pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) e vale para clientes que estejam com as contas em dia.
A suspensão pode vigorar por até quatro meses e só deve ser acionada uma vez por ano.
— Muita gente desconhece essa possibilidade e acaba não a utilizando. Mas quando faz a solicitação, o cliente geralmente é atendido sem problemas pelas empresas de telefonia, TV e internet — explica Maria Elizabeth Pereira, diretora do Procon-RS.
Embora o benefício sirva como uma luva para quem estará ausente de casa no verão, também pode ser acionado em qualquer momento como forma de contenção de despesas. Isso por que o cliente não é obrigado a informar o motivo do pedido. Mas, neste caso, abrirá mão de sua estrutura básica de comunicação.
— As empresas não podem cobrar para fazer esta suspensão do serviço, isto é assegurado por lei — reforça o advogado Mauricio Lewkowicz, especializado em Direito do Consumidor.
Ele recomenda que o cliente anote o protocolo de atendimento ao fazer o pedido. Em até 24 horas, o serviço tem de ser desativado, e a cobrança é interrompida naquele momento. Caso haja alguma dificuldade na solicitação, o recomendável é que se faça uma reclamação no Procon de sua cidade ou na Anatel.
Suspensão para outros serviços
Também é possível solicitar a interrupção de outros serviços, como energia elétrica. Conforme o Procon-RS, quem pretende interromper a conta de luz por um determinado período deve pedir o desligamento da energia, e, depois, uma nova ligação. De acordo com o órgão, é gerado um novo contrato.
Como interromper serviços
- A suspensão temporária da conta vale para quem abrirá mão de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura por mais de um mês _ seja por que estará viajando, seja por questão de economia.
- O tempo máximo para "congelar" a conta é por 120 dias, ou quatro meses.
- Pela norma da Anatel, a empresa tem de suspender o fornecimento até 24 horas depois da solicitação, e não cobrará nada por isso.
- Esse pedido pode ser feito pelo consumidor uma vez opor ano, pelos canais de atendimento das empresas.
- Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
- Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço, o cliente pode fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel.
- Por isso, a sugestão é de que o cliente sempre anote o número do protocolo de atendimento.
Fonte: Procon-RS e advogado Mauricio Lewkowicz