Não ter de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode dar um alívio para o bolso e possibilitar que o dinheiro que seria destinado ao tributo seja usado para quitar alguma conta, fazer uma reforma na casa ou até se transforme em investimento. A isenção é concedida aos cidadãos que se encaixam em requisitos estabelecidos por cada prefeitura (confira abaixo).
GaúchaZH fez um levantamento em 12 municípios da Região Metropolitana e identificou que em 11 já é possível solicitar a isenção. Apenas em Esteio, o prazo ainda não está aberto.
Confira, abaixo, quais são os requisitos para ficar isento ao pagamento do IPTU do próximo ano e como solicitar o benefício em Porto Alegre e outras 11 cidades:
Isentos: aposentados e pensionistas com renda que não ultrapasse três salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial com valor de até 60 mil UFMs (R$ 240.870) que seja utilizado como residência do beneficiário. Para moradia de pessoa com deficiência física ou mental, o valor do imóvel não pode ser superior a 5.463 UFMs (cerca de R$ 21.931,21). A isenção também vale para aluguel, quando o locatário preencher os requisitos citados anteriormente.
Documentação necessária: o formulário para requerimento da isenção e os documentos necessários podem ser conferidos neste site.
Prazo: 30 de junho de 2019
Onde ir: loja de atendimento da Secretaria da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, Centro)
Informações: 156 (para chamadas locais) e (51) 3289-0156 (para chamadas de outras cidades)
Isentos: aposentados, viúvos, portadores de deficiência física ou mental incapacitante que não tenham outra fonte de renda que não sejam os proventos da aposentadoria ou da pensão, com valor inferior a dois salários mínimos, proprietários de um único imóvel cadastrado em seu nome, no do cônjuge, ou de ambos, junto ao Cadastro Imobiliário do Município, no qual residam, e que apresentem certidão negativa de débito perante a Fazenda Municipal.
Documentação necessária: documento de identidade, comprovante de residência, matrícula do imóvel, escritura ou equivalente.
Prazo: 15 de dezembro de 2018
Onde ir: protocolo da prefeitura (Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2.266, Sumaré)
Informações: (51) 3044-8555 ou (51) 3044-8556
Isentos: aposentados que recebam menos de dois salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial em seu nome.
Documentação necessária:
- Certidão de único imóvel emitida pelo cartório de registo de público de Cachoeirinha que indique se o requerente possui apenas um imóvel em seu nome ou negativa de propriedade.
- Se o requerente for casado, deve emitir certidão com o CPF de cada uma das partes.
- Relatório PESCPF E INFBEN, pesquisa por CPF e informações de benefício emitidos pelo INSS, onde conste o número dos benefícios.
- Quem recebe atualmente pelo INSS deve informar o valor bruto recebido (aposentadoria, pensão etc). Se for aposentado(a) por outro instituto, deve levar documentos e cópias da carteira de identidade, CPF, certidão de casamento e certidão de óbito de cônjuge.
Prazo: 31 de dezembro de 2018
Onde ir: setor de IPTU da Secretaria da Fazenda (Avenida General Flores da Cunha, 2.209)
Informações: (51) 3041-7142
Isentos: contribuintes com renda mensal de até um salário mínimo, se o imóvel tiver um valor venal total de até 67.162 URMs (R$ 205.079,16) e que seja utilizado para moradia. No caso de aposentados e pensionistas, a renda mensal máxima é de até três salários mínimos.
Documentação necessária:
- Certidão de Único Bem, atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis, em nome do proprietário, referente ao imóvel que consta em seu nome, neste município, caso constem outros proprietários do imóvel, a certidão deve ser apresentada por cada um dos proprietários.
- Cópia do carnê de IPTU (somente folha dos dados do imóvel).
- Cópia do comprovante de residência (conta de água ou luz) com até três meses de emissão, em nome do proprietário do imóvel (ou viúvo/viúva).
- Cópia do RG do requerente (proprietário do imóvel), caso ambos cônjuges constem como proprietários do imóvel, os dois proprietários devem apresentar cópia do RG.
- Cópia do último comprovante de renda da Fonte Pagadora do Benefício. Sendo o INSS a fonte pagadora do benefício, o comprovante a ser exigido será o “Histórico de Créditos”, emitido pela referida autarquia (a título informativo o “Histórico de créditos” poderá ser obtido pelo contribuinte neste site).
- Caso ambos cônjuges constem como proprietários do imóvel, o último comprovante de renda deve ser apresentado por cada um dos proprietários.
- Cópia da declaração de renda entregue à Receita Federal, se houver, caso ambos cônjuges constem como proprietários do imóvel, deve ser apresentado por cada um dos proprietários.
- Em caso de viúvo/viúva, cópias da Certidão de Registro e Certidão de Óbito.
Prazo: 30 de setembro de 2018
Onde ir: unidade de atendimento ao contribuinte (Rua Frei Orlando, 68, Centro)
Informações: (51) 3425-7610
Isentos: aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel de uso residencial e que possuam renda mensal de até três salários mínimos e idosos sem qualquer rendimento, comprovadamente com respectiva declaração.
Documentação necessária:
- Requerimento assinado pelo requerente;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço;
- Registro do CNPJ-MF;
- IPTU do imóvel em dia;
- Certidão de Óbito ou casamento;
- Ata de associação;
- Certidão de Rendimentos INSS;
- Carta de Aposentadoria/Pensionista;
- Declaração de um único imóvel;
- Comprovante último recibo (de até três salários mínimos);
- Cópia da matrícula do imóvel.
Prazo: 30 de novembro de 2018
Onde ir: protocolo da prefeitura (Estrada da Arrozeira, 270, Centro)
Informações: 3499-6325
Isentos: proprietários de um único imóvel de uso residencial que possuam renda familiar de até 330 UFRM (cerca de R$ 1.161,86, valor válido até 31 de outubro).
Documentação necessária: documento de identificação, comprovante de renda e endereço, e contas atualizadas de luz e água.
Prazo: a solicitação deve ser feita entre outubro e novembro de 2018
Onde ir: setor de Atendimento ao Cidadão, na prefeitura (Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150)
Informações: (51) 3433-8127
Isentos: associações, órfãos menores de 18 anos não emancipados, viúvas, incapacitados para o trabalho, ex-combatentes e idosos com mais de 60 anos e proprietários de um único imóvel que tenham renda de até 1,5 salários mínimos, desde que o valor venal do imóvel não seja superior a R$ 130,6 mil.
Documentação necessária:
- Associações: requerimento padrão; estatuto social; CNPJ; ata de eleição da atual diretoria; RG e CPF do presidente, se for o caso; comprovação de propriedade do imóvel, por meio da matrícula atualizada do Registro de Imóveis; Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda registrado; declaração assinada pelo presidente de que a entidade preenche os requisitos previstos no §4º do art. 173 da Lei nº 3560/14.
- Viúvas: requerimento padrão; RG e CPF; comprovação de viuvez por atestado de óbito do cônjuge; comprovação de residência, por meio de conta de água ou luz com demonstrativo de consumo; comprovação de propriedade do imóvel, por meio de matrícula atualizada do Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda registrado; comprovação de renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio se até 60 anos e de até três salários mínimo e meio de acima de 60 anos (contra-cheque dos últimos três meses, cópia da carteira de trabalho atualizada ou extrato de benefício do INSS dos últimos três meses).
- Órfãos menores não emancipados: requerimento padrão, RG e CPF ou certidão de nascimento; comprovação de orfandade por atestado de óbito dos pais; comprovação de residência, por meio de conta de água ou luz com demonstrativa de consumo; comprovação de propriedade do imóvel, por meio de matrícula atualizada do Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda registrado.
- Incapacitados para o trabalho: requerimento padrão; RG e CPF; certidão de casamento, se for o caso, comprovação de incapacidade física para o trabalho, por atestado médico de incapacidade física ou insanidade mental; comprovação de residência, por meio de conta de água ou luz com demonstrativa de consumo; comprovação de propriedade do imóvel, por meio de matrícula atualizada do Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda registrado; comprovação de renda familiar mensal de até três salários mínimos (contra-cheque ou extrato de benefício do INSS dos últimos três meses. Se a esposa não possuir renda deverá anexar cópia da carteira de trabalho e assinar declaração como sendo do lar e não possuir renda).
- Proprietário de um único imóvel: requerimento padrão; RG e CPF; certidão de casamento, se for o caso; certidão de Registro de Imóveis atestando a propriedade de um único imóvel no município; comprovação de residência, por meio de conta de água ou luz com demonstrativo de consumo; comprovação de renda familiar de até um salário mínimo e meio (contra-cheque ou extrato de benefício do INSS dos últimos três meses, se esposa não possuir renda deverá anexar cópia da carteira de trabalho e assinar declaração como sendo do lar e não possuir renda.
- Proprietário de imóvel, com mais de 60 anos de idade: requerimento padrão; RG e CPF; certidão de casamento, se for o caso, comprovação de residência, por meio de conta de água ou luz com demonstrativo de consumo; comprovação de renda familiar mensal de até três salários mínimos (contra-cheque ou extrato de benefício do INSS dos últimos três meses, se esposa não possuir renda deverá anexar cópia da carteira de trabalho e assinar declaração como sendo do lar e não possuir renda); comprovação de propriedade do imóvel, por meio de matrícula atualizada do Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda registrado.
- Ex-combatentes: requerimento padrão; RG e CPF; comprovação de que participou efetivamente de operações bélicas durante a 2º Guerra Mundial, pela cópia do documento das Forças Armadas Brasileiras; se for viúva de ex-combatente, além do documento do item anterior, certidão de óbito do marido e ex-combatente; comprovação da residência, por meio de conta de água ou luz; comprovação de propriedade do imóvel, por meio de matrícula atualizada do Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda registrado.
Prazo: 30 de setembro de 2018
Onde ir: atendimento ao contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Doutor Luiz Bastos do prado, 1.207, Centro)
Informações: (51) 3600-7400 ou (51) 3600-7410
Isentos: qualquer pessoa, independentemente de idade, que tenha um único imóvel em seu nome no Registro de Imóveis e renda familiar que não ultrapasse dois salários mínimos (a soma é de todas as pessoas que estejam no registro de imóveis).
Documentação necessária: cada tipo de isenção requer determinados documentos. A Diretoria Fazendária do município aconselha que o contribuinte entre em contato pelo telefone (51) 3480-7000 para especificação da documentação.
Prazo: 30 de dezembro de 2018
Onde ir: Diretoria Fazendária (Avenida Nestor de Moura Jardim, 111, Centro)
Informações: (51) 3480-7000
Isentos: proprietários de um único imóvel usado para moradia própria (sem cadastro de empresa, comércio, indústria e prestação de serviços). Há três casos em que é possível solicitar isenção: por renda, quando o valor total bruto da renda dos proprietários e cônjuges deve ser de até 650 URMs (R$ 2.157,42). Por tempo de propriedade, quando se é proprietário há, no mínimo, 30 anos do mesmo imóvel, não ter débitos com o município. E cadastrados no CadÚnico que preencham os requisitos do Bolsa Família, com cadastro único atualizado e renda per capita de até R$ 170.
Documentação necessária:
- RG e CPF de todos os proprietários e cônjuges;
- Comprovante de residência atual em nome do proprietário ou cônjuge (conta de água ou luz);
- Documento de propriedade do imóvel: escritura/matrícula Registro de Imóveis/contrato compra e venda;
- Certidão de casamento, certidão de óbito, averbação da separação/divórcio, escritura/contrato da união estável, partilha de bens ou Reserva de Usufruto, se for o caso;
- Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel e número do protocolo da última isenção, se houver;
- Para isenção por renda: além dos itens anteriores, apresentar comprovante de renda e carteira de trabalho de todos os proprietários e cônjuges;
- Se beneficiário do INSS, será aceito apenas Demonstrativo de Crédito do Benefício atualizado (retirar no caixa eletrônico, agência do INSS ou site do INSS);
- Se viúvo(a), apresentar também certidão do INSS que informe quantos benefícios possui em seu nome;
- Se um dos cônjuges não possuir renda, deverá apresentar carteira de trabalho e certidão negativa do INSS;
- Em caso de autônomo/microempreendedor: apresentar última declaração do Imposto de Renda;
- Para isenção por Bolsa Família, além dos itens anteriores, apresentar formulário CadÚnico e/ou cartão do benefício.
Prazo: 31 de agosto de 2018
Onde ir: protocolo geral da prefeitura (Rua Guia Lopes, 4.201, Canudos, andar térreo)
Informações: 3097-9400 – ramal 9135
Isentos: aposentados ou pensionistas, que devem ser proprietários de um único imóvel no município, usado para moradia própria, com somente uma casa sobre o terreno. A soma da renda de todos os moradores não pode ultrapassar cinco salários mínimos vigentes (R$ 4.770) e valor venal do imóvel não pode ultrapassar 35.000 UPM's (R$ 119.700).
Documentação necessária:
- Cópia da carteira de identidade e do CPF de todos os moradores;
- Cópia do documento de propriedade (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda) ;
- Declaração de que não possui outro imóvel e de que o mesmo tenha destinação exclusiva para fins residenciais (essa declaração pode ser feita no atendimento fazendário no momento do encaminhamento do pedido);
- Cópia da certidão de casamento ou certidão de óbito, no caso de pensionista ou viúvo;
- Se o aposentado(a) for solteiro(a) trazer certidão de nascimento;
- Comprovante de renda atualizado de todos os moradores do imóvel;
- Se algum morador não possuir renda, preencher declaração de dependência;
- Se algum morador for autônomo, preencher declaração de renda aproximada;
- O morador aposentado ou pensionista, deverá apresentar extrato atualizado com o número do benefício do INSS que pode ser emitido pela internet no site da Previdência Social, bancos ou em qualquer agência da Previdência Social.
Prazo: 28 de setembro de 2018
Onde ir: setor de Atendimento Fazendário, Centro Administrativo (Avenida Dom João Becker, 754, Centro, andar térreo)
Informações: (51) 2200-0475
Isentos: aposentados, pensionistas, viúvas, órfãos (menores de 18 anos), idosos com mais de 70 anos e inválidos, com renda mensal que não ultrapasse 2,5 salários mínimos, proprietários de um único imóvel de uso residencial. Também podem requerer o benefício, agremiações esportivas, instituições sem fins lucrativos e sociedades civis destinadas ao exercício de atividades culturais, religiosas ou de assistência social.
Documentação necessária: os originais e cópias da Carteira de Concessão do Benefício do INSS, do extrato bancário que comprove o valor do benefício, RG, CPF e certidão do registro de imóveis, comprovando que tem apenas um imóvel. Quem já é beneficiado deve solicitar a renovação do pedido de isenção, apresentando originais e cópias do RG, CPF e extrato bancário.
Prazo: 31 de julho de 2018
Onde ir: Secretaria Municipal da Fazenda, Centro Administrativo (Avenida Leônidas de Souza, 1.289, Santa Catarina)
Informações: (51) 3451-8000
Isentos: proprietários de um único imóvel de uso residencial, que receba até três salários mínimos e que não esteja em débito com a Secretaria da Fazenda.
Documentação necessária:
- Certidão comprobatória de prioridade de um único imóvel (registro de imóveis);
- Cópia da carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone residencial);
- Viúvas devem apresentar também cópia da certidão de casamento e da certidão de óbito;
- Aposentados e pensionistas devem apresentar também declaração de INSS;
- Caso o requerente tenha o benefício por outro órgão que não seja o INSS, deve apresentar junto do comprovante de seu benefício, uma negativa do INSS.
Prazo: 31 de agosto de 2018
Onde ir: Praça Júlio de Castilhos, s/nº, Centro
Informações: (51) 3492-7658