A partir desta segunda-feira (18), quem tem entre 57 e 59 anos e recursos do PIS/Pasep a receber já pode sacar. A lei que permite que os resgates sejam feitos por pessoas com menos de 60 anos foi sancionada na quarta-feira (13) da semana passada pelo presidente Michel Temer.
Antes, o benefício estava restrito a aposentados ou quem tem mais de 60 anos — que ainda podem efetuar os saques a qualquer momento. Veja, abaixo, quem tem direito e como consultar se você tem recursos a receber.
Como consulto se tenho saldo?
Para saber se tem saldo a receber, o trabalhador pode acessar os sites relativos ao PIS (trabalhadores do setor privado) ou ao Pasep (trabalhadores do setor público).
Quem tem direito a receber?
O benefício diz respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Qual o calendário de pagamentos?
Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para pessoas de qualquer idade ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade.
- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06
- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08
- Crédito em conta na Caixa ou no Banco do Brasil para todas as idades: 08/08
- Atendimento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*
*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.
Regras do Banco do Brasil
- De acordo com o Banco do Brasil (BB), responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do banco e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo. A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet.
- Neste portal, os cotistas podem conferir quanto têm de saldo na conta inativa. Para quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
- Correntistas do banco receberão o valor, em conta, no dia 8 de agosto.
Regras da Caixa
- O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa.
- Os pagamentos das cotas com valor de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa, usando apenas a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
- Os saques de valores superiores a R$ 1,5 mil e inferiores a R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
- Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
- Correntistas do banco receberão o valor, em conta, no dia 8 de agosto.-
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no Banco do Brasil. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.