O calendário para saques de fundos do PIS/Pasep. se encerra nesta sexta-feira (28). Os pagamentos começaram em 18 de junho. Apenas aposentados e quem tem mais de 60 anos poderá sacar após essa data.
A lei autorizando as retiradas por pessoas de qualquer idade foi sancionada na manhã de 20 de junho pelo presidente Michel Temer. Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre os saques:
1 - Quem tem direito a sacar?
O benefício diz respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
2 - Qual o prazo para saques?
Para quem tem mais de 60 anos e demais beneficiários previstos em lei (aposentados, reservistas do Exército, pessoas que não puderam mais trabalhar por invalidez, vítimas de doenças graves e herdeiros de cotistas), não há prazo. Quem tem menos de 60 anos terá até 28 de setembro para fazer as retiradas.
3 - Qual o calendário de pagamentos?
Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para todas as idades ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade.
- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06
- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08
- Crédito em conta na Caixa ou Banco do Brasil para todas as idades: 08/08
- Atendimento nas agências da Caixa ou Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*
*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.
4- Como sei se tenho saldo a sacar?
Para saber se tem saldo a receber, o trabalhador pode acessar os sites relativos ao PIS (trabalhadores do setor privado) ou ao Pasep (trabalhadores do setor público).
Para efetuar a consulta, basta digitar o número do CPF e a sua data de nascimento ou inscrição no PIS ou Pasep.
5 - Quem pode consultar?
A consulta já está disponível para pessoas de qualquer idade nos sites relativos ao PIS (trabalhadores do setor privado) ou ao Pasep (trabalhadores do setor público).
6 - Quantas pessoas têm direito aos recursos?
Segundo o Ministério do Planejamento, têm direito aos recursos, 28,7 milhões de pessoas.
7 - O que é PIS/Pasep?
As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até 2017, o saque só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista (o que habilitava o herdeiro a sacar), algumas doenças especificas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.
8 - Os pagamentos aos cotistas do Fundo PIS/Pasep têm relação com o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep?
Não. O pagamento das cotas do PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep. O abono se refere aos pagamentos aos trabalhadores atuais que contribuem ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As cotas do PIS/Pasep que estamos falando se referem aos trabalhadores que atuaram no mercado de trabalho formal entre os anos 1971 a 1988.
9 - Qual o valor das cotas do PIS/Pasep que o governo pagará?
Segundo o governo, serão pagos R$ 39,3 bilhões em cotas do fundo PIS/Pasep. Do total, R$ 16,1 bilhões são destinados ao público com menos de 60 anos.
10 - Quem tem entre 57 e 59 anos mas não conseguir sacar em junho perderá o direito?
Não. O saque em junho será opcional para esse público. Se o cotista optar por realizar o desembolso em junho, o saque será feito sem rendimentos. Se puder aguardar até agosto, o pagamento será feito com rendimentos anuais.
11 - De quanto será o rendimento no exercício 2017-2018 do Fundo?
O rendimento do exercício 2017-2018 só será apurado em julho de 2018. No ano passado, a taxa foi de 8,878%, segundo o Relatório de Gestão do Fundo PIS/Pasep. Quem sacar em junho não receberá o rendimento.
12 - Por que não serão permitidos saques em julho?
Durante o mês de julho, em todo ano, o Fundo PIS/Pasep interrompe seus pagamentos para uma pausa operacional dos sistemas bancários. Segundo os agentes administradores do Fundo, Caixa e BB, durante esse período, o retorno das aplicações financeiras é contabilizado e os rendimentos dos cotistas são creditados para cada trabalhador.
13 - Após 28 de setembro, quem poderá sacar?
Após esta data, os saques voltarão a ser permitidos nas condições habituais previstas na legislação: aposentadoria, idade igual ou superior a 60 anos, pessoas em situação de invalidez (inclusive de seus dependentes), acometidos por enfermidades especificas definidas em lei, participantes do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas falecidos.
14 - Estou empregado, posso sacar?
Sim, desde que cumpra os requisitos para saque das cotas.
15 - Se o trabalhador atuou no serviço público e na iniciativa privada, ele possui duas contas no PIS/Pasep?
Não, a identificação é única. Quando o trabalhador muda entre o serviço público e o emprego privado, ou vice-versa, a conta do fundo também é migrada.
16 - Por que o governo decidiu liberar os saques para pessoas de qualquer idade?
Segundo o Ministério do Planejamento, com a medida, o potencial total de saque dos fundos do PIS/Pasep é de R$ 39,3 bilhões, o que significa um potencial de acréscimo ao PIB na ordem de 0,55 pontos percentuais. Desses 39,3 bilhões, R$ 5 bilhões foram sacados até o fim de maio de 2018.
17 - Qual o valor médio do benefício?
De acordo com o Ministério do Planejamento, o valor médio das cotas para o público que ainda não sacou é R$ 1.370. Porém, o órgão destaca que os valores são bem diferentes entre os cotistas e há cotas mais altas a serem sacadas.
18 - Há regras para os saques?
Sim, confira abaixo:
Regras do Banco do Brasil
- De acordo com o Banco do Brasil (BB), responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do banco e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo. A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet.
- Neste portal, os cotistas podem conferir quanto têm de saldo na conta inativa. Para quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
- Correntistas do banco receberão o valor, em conta, no dia 8 de agosto.
Regras da Caixa
- O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa.
- Os pagamentos das cotas com valor de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa, usando apenas a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
- Os saques de valores superiores a R$ 1,5 mil e inferiores a R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
- Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
- Correntistas do banco receberão o valor, em conta, no dia 8 de agosto.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no Banco do Brasil. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.
19 - Onde posso ter mais informações?
Informações completas aos cotistas podem ser obtidas nos sites dos bancos:
- Caixa