O cheque especial, que passou a ser a linha de crédito mais cara do sistema financeiro nacional, tem um novo funcionamento a partir deste domingo (1/7). As instituições financeiras vão oferecer uma opção mais barata para o correntista que utilizar 15% do limite da conta por 30 dias seguidos. Os consumidores, no entanto, não serão obrigados a aceitar a proposta e nada mudará para quem permanecer devedor.
A taxa média cobrada de pessoas físicas recuou de 321%, em abril, para 311,9% ao ano, em maio, conforme dados divulgados na quarta-feira (27), pelo Banco Central. Já a taxa média de juros no crédito livre — que não utiliza recursos da poupança e do BNDES — ficou em 39,2% ao ano em maio, considerando todas as modalidades.
Assim, uma dívida de R$ 1 mil contraída na modalidade de cheque especial sobe para R$ 4.119,11 depois de 12 meses. Já no crédito pessoal, essa mesma dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, segundo cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer, do Planejar.
Em entrevista durante o anúncio do programa, em abril, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor financeiro.
— O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro — defendeu.
As alterações foram propostas pelas próprias instituições financeiras como uma resposta ao BC, que vem cobrando publicamente os bancos sobre um conjunto de ações para a redução do custo do crédito desde o começo do ano.
As declarações do BC são uma resposta a uma pressão da opinião pública que esperava que a queda da taxa básica da economia, a Selic, hoje no piso histórico de 6,5% ao ano, fosse repassada de maneira mais perceptível também pelos bancos aos tomadores de pessoa física.
Assim, os bancos se comprometeram a oferecer parcelamento da dívida que funcionará como "porta de saída" para quem está com a conta corrente negativa por muito tempo. Quando esse cliente migra para uma dívida mais barata, dizem os bancos, contas serão reorganizadas e cairá o risco dê calote no futuro.
Nova regra apenas para dívidas superiores a R$ 200
A nova regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até cinco dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso. O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão de reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
No cartão de crédito, ao contrário, quem não agir após comunicação do banco entra na lista de inadimplentes. Portugal disse que foram feitas pesquisas e consultas com consumidores, que reprovaram eventual operação compulsória. Fonte que acompanhou as negociações disseram em abril ao jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) que bancos e o próprio BC optaram pela ação voluntária porque a obrigatoriedade do rotativo sofreu questionamentos legais até do Ministério Público.
Para a economista e pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, as mudanças, apesar de ainda não estarem claras (os bancos ainda não divulgaram como será a linha que substituirá o cheque especial), parecem tímidas para reduzir o endividamento do cheque especial.
— Trocar uma linha por outra não me parece ideal, já que após a aquisição do crédito pessoal o cheque especial permanecerá na conta da pessoal e ela correrá o risco de aumentar o endividamento — afirma.
Ione teme que a medida possa acelerar o superendividamento dos consumidores.
As mudanças
- Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.
-Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.
- Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.