O questionamento de um motorista sobre a quantidade de gasolina necessária para encher o tanque da sua Sportage em um posto de combustíveis de Canoas, na Região Metropolitana, levou órgãos de fiscalização ao estabelecimento na terça-feira (22). O que muitos consumidores não sabem é que eles têm uma série de direitos no momento do abastecimento e podem pedir testes — que, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos são obrigados a realizar sempre que solicitados.
Dois dos testes que devem ser disponibilizados nos estabelecimentos são os que permitem saber se o percentual de etanol adicionado à gasolina está dentro do permitido, e o de vazão, que verifica se o volume fornecido é o mesmo registrado na bomba abastecedora.
10 direitos na hora de abastecer
1 - Preço livre
- A Lei do Petróleo não prevê qualquer tipo de tabelamento, valores máximos ou mínimos. Pesquise antes de entrar no posto para abastecer. Conheça e utilize a pesquisa semanal de preços da ANP na internet.
2 - Preços devem ser iguais no painel e na bomba
Preste atenção se o posto exibe os preços dos combustíveis bem visíveis em um painel logo na entrada, durante o dia e à noite. O preço do combustível no painel deve ser igual ao cobrado na bomba.
3 - Confira a origem do combustível
O posto deve informar claramente de onde vêm seus produtos. Os postos sem distribuidora exclusiva (bandeira branca) têm de informar, em cada bomba abastecedora, qual foi a distribuidora que forneceu o combustível.
4 - Veja se é comum ou aditivado
Toda bomba abastecedora tem que deixar claro, bem destacado, se o combustível fornecido ali é comum ou aditivado.
5 - O que o posto não pode:
- Vender combustível com a condição de que o cliente compre outro combustível, outro produto ou serviço. Isso é venda casada, proibida por lei.
- Limitar a quantidade de combustível que vai vender a cada cliente.
- Reter estoque de combustíveis, não atendendo aos pedidos dos consumidores.
6 - Você pode testar a vazão
Se você desconfiar de diferença entre a quantidade de combustível que você pagou e a que realmente foi posta no seu tanque, peça ao posto para testar a bomba na sua frente. É o chamado teste de vazão, que o posto não pode se negar a fazer. No teste, o representante do posto deve utilizar medida-padrão de 20 litros certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A diferença máxima permitida é de 100ml para mais ou para menos. Se for maior, entre em contato com a ANP.
7 - Exija nota fiscal
Ela é a prova de que você comprou naquele posto e só ela identifica o que você comprou, por isso é importante guardá-la
8 - Peça o teste da proveta
Se o consumidor suspeitar da qualidade de uma gasolina, pode e deve pedir no posto que realizem, na hora, o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol misturado à gasolina. Conheça o teste neste site, no link Qualidade dos Combustíveis.
9 - Olho no etanol hidratado
Verifique se o etanol hidratado está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. A cor alaranjada pode ser sinal de irregularidade. Confira, também, se é o etanol adequado para motores: seu teor alcoólico deve estar entre 95,1% e 96,6% em volume (92,5 % e 93,8 % em massa). Ou entre 97,1 % e 98,6 % em volume (95,5 % e 97,7 % em massa), no caso do produto "premium". Se duvidar, solicite o teste de verificação do teor alcoólico.
Contate a ANP
Se você suspeitar de irregularidades, informe o ocorrido à ANP, pela internet ou pelo telefone 0800-970-0267 (ligação gratuita). Para registrar sua queixa, a ANP precisa do maior número de informações possível sobre o posto – como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora. Para isso, é importante ter a nota fiscal.
Procure os Procons
- O consumidor que suspeita de irregularidade pode procurar o Procon do seu município (confira lista completa aqui) ou entrar em contato com o Procon-RS, pelo telefone (51) 3287-6200, das 9h às 18h, fornecendo endereço do estabelecimento suspeito, município e o relato do que aconteceu.
- Se o Procon não puder ir até o local na hora da queixa, poderá informar ao consumidor um e-mail para que ele envie documentos como nota fiscal e fotos, se existirem. A fiscalização pode ocorrer em outro momento.
Fonte: ANP