Um acordo fechado na segunda-feira (27) entre a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), sob intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), poderá encerrar a espera de brasileiros que tinham dinheiro guardado na poupança nos anos 1980 e 1990 e tenham ingressado com ações judiciais para recuperar perdas com os planos econômicos daquela época. A negociação atinge 1,1 milhão de ações que cobravam reparação na Justiça e haviam emperrado.
Os detalhes sobre o pagamento ainda estão sendo acertados entre as entidades envolvidas e, caso haja homologação deste acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode significar o fim de todas as ações individuais e coletivas. O valor total envolvido fica em torno de R$ 10 bilhões. Para aderir, o consumidor terá de desistir da ação judicial e aceitar as condições do banco, que irá propor descontos no valor devido. Quem tem ação coletiva será contemplado automaticamente.
Quem tem direito
Receberá o dinheiro quem tem ações individuais ou coletivas pedindo o ressarcimento de valores. Está previsto o pagamento de mais de R$ 10 bilhões (cogita-se que o valor possa chegar a R$ 20 bilhões) a cerca de 1,1 milhão de pessoas. Para ter direito, o poupador precisa comprovar que tem uma ação em andamento na Justiça cobrando a correção dos valores e aceitar desistir dessa ação. A poupança não precisa estar ativa, mas o poupador precisa comprovar que tinha o dinheiro depositado na época e concordar em receber o valor com um desconto, cujo percentual ainda não foi divulgado.
Como será feito o pagamento
Ainda está sendo discutido entre os setores jurídicos de Febraban, Febrapo e Idec. A tendência é de que ocorra ao longo de três anos, iniciando já em 2018. Conforme informações do Estado de S. Paulo, quem entrou com ação individual terá de retirar o processo isolado e apresentar comprovações para aderir ao acordo. As ações coletivas seriam pagas automaticamente. A expectativa é de que o dinheiro comece a ser pago no início de 2018.
Já devo me dirigir ao banco?
Não. Ainda não começou o pagamento nem há certeza sobre como será feito. Após a homologação do acordo pelo STF, será divulgado um calendário com critérios, como valor e idade do poupador, para a escala de recebimento do dinheiro. Das indenizações a serem pagas, os saldos mais baixos devem ser quitados à vista logo após a assinatura do acordo e a adesão dos poupadores. Aos poupadores que têm maior montante a receber, a segunda parte da indenização será liquidada em até um ano. Ainda haverá uma terceira fase da escala, em até dois anos após a segunda.
Que ações são essas?
Em 1993, o Idec ingressou com a primeira ação do país reclamando a compensação dos prejuízos dos poupadores com o Plano Verão. À medida que os brasileiros conheceram seus direitos, surgiram reclamações contra dezenas de bancos por perdas decorrentes, em especial, dos planos Bresser, Verão e Collor 1. Com o tempo, milhares de processos coletivos e individuais deram entrada nos fóruns de todo o Brasil. Desde então, o tema foi objeto de milhares de julgamentos em primeira e segunda instâncias e nos tribunais superiores.
Como fica quem tinha poupança na época, mas não ingressou com ação judicial?
Estas pessoas ficam de fora do acordo. Serão contemplados apenas poupadores que estavam com ações judiciais em curso, individuais ou coletivas. Não vai ser possível ir ao banco com os comprovantes e exigir o ressarcimento, por exemplo. Quem não tem ação judicial não poderá ingressar com uma agora, uma vez que já houve prescrição do caso.
Entenda as perdas
Nas principais medidas econômicas dos anos 1980 e 1990 – os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 –, costumava ocorrer a troca do nome da moeda oficial, o congelamento de preços e a mudança dos índices de rendimento de depósitos bancários, inclusive das cadernetas de poupança. Isso gerou uma série de perdas financeiras para quem tinha dinheiro nos bancos na época da alta inflação. O caso mais complexo é o gerado pelo plano Collor 1.
FONTES: AGU, Febrapo, Idec e Febraban
Veja as diferenças dos planos econômicos
Plano Bresser
Em junho de 1987, determinou a substituição do reajuste da poupança pelas Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Com a mudança, perdeu dinheiro quem tinha dinheiro na poupança com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987. Eles exigem, agora, o ressarcimento dos valores guardados conforme o percentual mais elevado.
Plano Verão
Vigorava o decreto-lei que estabelecia correção da poupança pelo índice oficial da inflação (IPC) que, em janeiro de 1989, chegou a 42,72%. No entanto, no dia 16 daquele mês, passou a vigorar o Plano Verão, que mudou a indexação da poupança, atrelando-a ao rendimento da Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT) - naquele mês, foi de 22,35%. Os bancos, então, corrigiram todas as poupanças em janeiro pelo índice mais baixo (inclusive as que faziam aniversário antes do Plano Verão), trazendo uma defasagem de 20,37%. Os poupadores pedem correção pelo IPC até o dia 15 pelo IPC e pela LFT a partir do dia 16.
Plano Collor 1
O pacote de 15 de março de 1990 determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central (BC). A partir daí, conforme as contas faziam aniversário, eram corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sendo os valores superiores a 50 mil repassados ao BC. Quem tinha conta com aniversário na segunda quinzena acabou prejudicado, já que o reajuste aplicado pelo BC tinha como base um índice oficial chamado BTNF, com taxa inferior ao IPC, usado até então. Os poupadores pedem correção destes valores pelo IPC.
Plano Collor 2
Em janeiro de 1991, substituiu o rendimento da poupança com o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11% no total de juros. Passaram a exigir reajuste mais alto quem tinha poupança com aniversário de 1º a 31 de janeiro daquele ano.