O saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terminou para a maioria dos brasileiros em 31 de julho. Mas fique atento: para uma parcela de trabalhadores, o prazo para retirar o dinheiro foi esticado até 31 de dezembro de 2018. A prorrogação vale somente para quem teve doença ou esteve recluso em regime fechado durante o período de saque, ficando impedido de ir às agências.
O pedido deve ser feito nas agências da Caixa Federal. Nos casos de doença, a comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta do FGTS durante o período de saque.
Para os casos de prisão em regime fechado, deverá ser apresentada a certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.
Caixa pagou mais de R$ 41 bilhões
De acordo com a Lei 13.446, que liberou o saque das contas inativas, podem retirar o dinheiro os trabalhadores que pediram demissão ou que foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015, estando ou não fora do regime do FGTS.
A Caixa Federal destaca que pagou mais de R$ 41,8 bilhões para 24,8 milhões trabalhadores beneficiados pela Lei 13.446. O valor, atualizado em 12 de julho, equivale a 96% do total disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). Os recursos superaram a previsão inicial do banco de R$ 35 bilhões. No Rio Grande do Sul, mais de 1,6 milhão de trabalhadores sacaram os recursos disponíveis nas contas inativas. O valor injetado na economia chegou a R$ 2,5 bilhões.