Há 15 anos, o Brasil dava um passo importante para combater a violência contra a mulher. Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha (lei 11.340), reconhecida como uma das mais completas legislações do mundo para garantir a proteção e assegurar o direito das mulheres.
Na prática, a lei agilizou processos, definiu os tipos de violência, endureceu a punição aos agressores e forçou o Estado e a sociedade a enxergarem o tema como uma epidemia silenciosa. E o mais importante: salvou a vida de milhares de brasileiras.
A seguir, confira oito pontos importantes sobre a Lei Maria da Penha e outras legislações que garantem proteção às mulheres:
Violência não é somente física
A Lei Maria da Penha definiu diferentes tipos de violência que a mulher pode sofrer. Para além de agressão física, “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”, há ainda a psicológica, a sexual, a moral e a patrimonial. Constrangimento, humilhação, ameaça, manipulação, chantagem, ridicularização, forçar a relação sexual sem consentimento, limitar o acesso a recursos financeiros, destruir documentos e bens pessoais, tudo isso é classificado como violência.
Matrícula na escola
Uma das atualizações da Lei Maria da Penha por meio da lei 13.882/19 garantiu à vítima a prioridade para matricular seus filhos em escolas mais próximas de sua casa, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Isso é um mecanismo importante, principalmente em casos que necessitam de mudança de cidade para proteção.
Estabilidade no emprego
Você sabia que mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho para preservar a integridade física e psicológica têm direito à manutenção do vínculo por até seis meses? É um direito previsto na Lei Maria da Penha.
Ressarcir o tratamento
Outra atualização recente (lei 13.871/19) prevê que o agressor fica obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde pelos “danos causados à vítima” – ou seja, as despesas do SUS para o total tratamento da vítima em situação de violência doméstica e familiar.
Feminicídio
Um dos marcos recentes no combate à violência contra a mulher foi a lei 13.104. Em vigor desde 2015, essa lei tipificou o feminicídio como homicídio qualificado e o incluiu no rol dos crimes hediondos. A pena prevista para assassinatos contra mulheres é de 12 a 30 anos.
Importunação sexual
Desde 2018, a lei 13.718 caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento. É comum mulheres serem vítimas desses casos em transporte coletivo. Quem pratica casos enquadrados como importunação sexual pode pegar de um a cinco anos de prisão. Além disso, a legislação também tornou crime a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, ou de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
Stalking
Em vigor desde 1º de abril, a lei 14.132 – conhecida como Lei do Stalking – definiu como crime a prática de perseguição reiterada por qualquer meio, seja presencial ou virtual. Ela altera o código penal prevendo pena de seis meses a dois anos e multa para esse tipo específico de conduta. E mais: prevê ainda um aumento de 50% da pena em casos cometidos contra alguns grupos sociais, como as mulheres.
Abuso psicológico
Há poucos dias, foi sancionada a lei 14.188, que alterou o código penal para enquadrar violência psicológica como crime, com pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa. A punição pode ser ainda maior se a conduta constituir crime mais grave. O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher.
Acolhimento para recomeçar
— Existe muita vida após o relacionamento abusivo — define a psicóloga Nadia Krubskaya Bisch.
A gaúcha de 38 anos sobreviveu a uma tentativa de feminicídio cometida por um ex-namorado em 2019. Foram dois anos de relação marcados por ataques de ciúme, violência psicológica e agressões físicas. O ex não aceitou o término e atacou Nadia em frente a sua casa, dentro do carro – hoje, ele está preso preventivamente, aguardando julgamento. Na época, a psicóloga tornou o caso público pelas redes sociais e descobriu que pelo menos outras 20 mulheres também haviam sido vítimas do mesmo agressor. A partir daí, elas decidiram formar uma rede de apoio: em março de 2020, lançaram o #JuntasPorTodas, roda de conversa para vítimas compartilharem suas histórias acompanhadas por psicólogas. Com a pandemia, transformaram os encontros presenciais em versões online, o que favoreceu a participação de mulheres de todo o país.
Quando nos unimos, percebemos que não somos as únicas, que independe de renda, grau de escolaridade
NADIA KRUBSKAYA BISCH
Uma das fundadoras do grupo #JuntasPorTodas
— Quando nos unimos, percebemos que não somos as únicas, que independe de renda, grau de escolaridade. Qualquer mulher pode passar por isso. Diminui a vergonha de falar e ajuda a ampliar conhecimento. Muitas vivem isso e não percebem como abusivo — conta Nadia.
Em Porto Alegre, uma das referências em rede de apoio é o Projeto Borboleta, desenvolvido pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e coordenado pela juíza Madgéli Frantz Machado. Desde 2013, as vítimas com demandas no Judiciário se reúnem para dividir suas histórias, fortalecer vínculos e receber acompanhamento psicológico. Há também grupos que atendem autores da violência, serviço previsto na Lei Maria da Penha. O Projeto Borboleta ainda inclui uma agenda de atividades como palestras, arteterapia, cursos, oficinas e orientação profissional. Na pandemia, os encontros estão ocorrendo pela internet semanalmente.
— O grupo tem esse olhar da reinserção da mulher na sociedade, no mercado de trabalho. Temos um grupo de WhatsApp com mais de 140 mulheres, por exemplo. Muitas seguem ali porque se sentem apoiadas, se tornou uma rede mesmo – diz a juíza Madgéli, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Onde pedir ajuda
WhatsApp da Polícia Civil: (51) 98444-0606
Emergências: 190 (Brigada Militar)
Disque-Denúncia: 181
Denúncia Digital 181: ssp.rs.gov.br/denuncia-digital
Delegacia Online: delegaciaonline.rs.gov.br
Delegacia da Mulher de Porto Alegre (atendimento 24 horas)
- Endereço: Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia. Telefone: (51) 3288-2172 ou 197 (emergências)
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias.
Grupos de apoio
Projeto Borboleta
Grupo de acolhimento para vítimas desenvolvido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Encontros semanais online.
- Endereço: Rua Márcio Luiz Veras Vidor, 10, sala 511, bairro Praia de Belas, na Capital
- Telefone: (51) 3210-6668 (atendimento das 13h às 17h)
- WhatsApp: (51) 99798-8111 (atendimento das 13h às 17h)
- E-mail: frpoacentvdfam@tj.rs.gov.br
#JuntasPorTodas
Encontros quinzenais online.
- WhatsApp: (51) 98119-5355
- Instagram: perfil da Lótus Núcleo (@lotusnucleo)