Você sabia que uma mulher vítima de violência doméstica tem direito à manutenção do emprego por até seis meses se precisar afastar-se do trabalho? E que quebrar celular, trocar as senhas de contas bancárias da companheira ou impedi-la de trabalhar configuram violência patrimonial?
Muitas mulheres não conhecem todos os direitos previstos na Lei Maria da Penha, ainda que ela tenha sido sancionada há 13 anos. O texto define o que é violência doméstica ou familiar e quem o comete. É nele que os juízes se apoiam para emitir ou não Medidas Protetivas de Urgência (MPU), determinações que buscam proteger a mulher em situação de risco.
Com o aumento de homicídios de mulheres dentro de casa, revelado pelo Atlas da Violência 2019, cresce também a preocupação com o tipo de violência definido pela lei Maria da Penha. Embora o levantamento não aponte perfil dos assassinos nem motivação dos crimes, o local das mortes sugere que são casos decorrentes de um ciclo de violência doméstica ou familiar, chamados feminicídios íntimos.
Para que as mulheres saibam mais sobre como se apoiar na legislação, Donna selecionou cinco direitos previstos na Lei Maria da Penha que nem todo mundo conhece. Confira:
1) Vítima tem direito a estabilidade no trabalho
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho têm direito à manutenção do vínculo por até seis meses. Apenas 1% das mortes decorrentes desse tipo de crime no Estado é cometido no local de trabalho, a maioria ocorre dentro de casa (67%). Mas, muitas vezes, a vítima precisa alterar sua rotina para se proteger, e isso pode incluir afastamento temporário do trabalho.
2) Você pode se proteger do "boy do Tinder"
Ou daquele "crush da balada". Se um homem que você conheceu em uma festa ou por aplicativo de relacionamento ameaça você, é possível pedir uma Medida Protetiva de Urgência (MPU). Em Porto Alegre, já houve decisão favorável a uma mulher ameaçada por um homem com quem se relacionou apenas pelo Tinder. Segundo a advogada Gabriela Souza, que defendeu a vítima, o homem foi proibido de se aproximar da mulher e de enviar mensagens.
3) Quebrar celular é violência patrimonial
É comum agressores quebrarem o celular da vítima na tentativa de dificultar a produção de provas. Outros exemplos frequentes de violência patrimonial são impedir a mulher de trabalhar, sumir com documentos pessoais, dela ou dos filhos, trocar senhas de contas bancárias e até fazer compras no cartão de crédito da mulher sem efetuar o pagamento fazendo com que o nome dela entre em cadastros como o Serasa. Nesses casos, você pode pedir uma MPU que poderá obrigar o autor do crime a ressarci-la ou até anular uma eventual procuração que você tenha dado para o agressor no passado e pela qual ele poderia, por exemplo, vender algum patrimônio seu.
4) A Lei Maria da Penha vale para lésbicas e trans
A lei é voltada exclusivamente para a proteção das mulheres. Isso significa que qualquer mulher pode se beneficiar da lei, independentemente de sua orientação sexual ou do seu sexo biológico. Quanto ao agressor, a lei não determina o gênero, podendo ser masculino ou feminino. A juíza Madgéli Frantz Machado destaca que a superioridade física do homem em relação à mulher não é considerada na aplicação da lei. A base do texto é a cultura machista em que a sociedade está inserida e que "impede a mulher de ter autonomia e exercer o comando da sua própria vida", diz a juíza.
5) Vítima não precisa ter contato com o agressor
Em eventual audiência na Justiça ou mesmo na delegacia, a vítima tem o direito de não ter contato com o agressor. A lei também prevê que a mulher não seja revitimizada, o que acontece quando ela tem que repetir várias vezes o mesmo fato, revivendo o trauma, ou que seja questionada sobre sua vida privada, como ter que responder questões como “por que ainda não se separou dele?”. Na prática, segundo a advogada Renata, nem sempre esses direitos são respeitados.