A prefeitura de Porto Alegre estabeleceu data limite para a comprovação das contrapartidas para os beneficiados do inciso II – voltado para instituições culturais – da Lei Aldir Blanc. Os eventos propostos podem ser realizados até 31 de dezembro.
O mecanismo legal previa que espaços e empresas culturais que receberam aportes deveriam realizar atividades públicas voltadas para a comunidade. Segundo o documento, a prestação de contas financeira dos beneficiados precisa ser apresentada em até 120 dias após o último repasse recebido.
Com o documento publicado pela prefeitura nesta semana, o prazo da prestação segue o mesmo, porém é possível realizar as atividades públicas propostas até o último dia do ano. No caso dos beneficiados que optarem por prorrogar as atividades, é preciso incluir na prestação as datas previstas para os eventos.
Segundo a prefeitura, "a prorrogação ocorre em virtude da impossibilidade da promoção de encontros, aglomerações ou atividades em escolas e espaços públicos, em razão do cenário pandêmico e do atual modo de alerta sanitário 'bandeira preta' no Estado do Rio Grande do Sul".
A assessoria da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre esclarece que as contrapartidas públicas também podem ser realizadas em ambiente virtual, porém a intenção original é que contemplem estudantes da rede ou espaços públicos.
Evandro Soares, secretário de Cultura em Bento Gonçalves, esclarece que a lei federal não estabelece limite de datas para a realização das contrapartidas:
– O que ocorre é que algumas prefeituras podem ter casado a data das contrapartidas com os 120 dias da prestação de contas financeiras, mas originalmente não existe esse vínculo.