Pessoas sem máscaras não poderão ingressar nos ônibus de Porto Alegre a partir desta terça-feira (28). A restrição ocorre seis dias após publicação do decreto municipal indicando uso obrigatório do acessório.
A medida está entre as ações da prefeitura para prevenir a transmissão do coronavírus. Em edição extra do Diário Oficial do dia 22, o Executivo determinou que o transporte de passageiros deve ocorrer "apenas com o uso de máscara", sem detalhar punição. O texto também flexibilizou a lotação máxima, permitindo 10 passageiros em pé nos ônibus comuns e 15 nos articulados.
Conforme a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), agentes vão fiscalizar os veículos durante todo o dia e motoristas estão instruídos a não permitirem a entrada de usuários sem a proteção.
— Desde a edição do decreto, já era obrigatório o uso de máscara. O que a gente fez foi dar uma semana para adaptação. Podia ter dado um ou três dias, mas demos mais tempo para permitir que as pessoas tomassem conhecimento — afirma o diretor-presidente da EPTC, Fabio Berwanger, acrescentando que a obrigatoriedade foi suficientemente divulgada, tanto pela imprensa quanto pelos fiscais de transporte.
Berwanger diz estar ciente de que, no início, podem ocorrer problemas, como resistência de passageiros e discussões.
— A gente não está exigindo máscara específica, cirúrgica ou de determinado material. Qualquer tipo de máscara vale. Não há uma exigência que dificulte para o usuário — ressalta. — É uma proteção para quem usa. Esperamos que 100% dos usuários e tripulação estejam de máscaras.
Além da fiscalização presencial feita por agentes da EPTC, o telefone 118 estará à disposição da população para denúncias e reclamações.
O que diz o decreto
Art. 30. O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 10 (dez) nos ônibus comuns e a 15 (quinze) nos ônibus articulados.