A prefeitura de Lajeado, no Vale do Taquari, publicou um novo decreto nesta quarta-feira (29) que determina o fechamento total do comércio. A medida entra em vigor a partir das 20h de quinta-feira (30). As restrições valem até as 6h de segunda-feira (4). Segundo a prefeitura, o objetivo é promover um isolamento ainda mais rígido em todo o município para reduzir as chances de contaminação por coronavírus.
O texto define que apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar. Além disso, o município aguarda a publicação do novo decreto do governo do Estado, que deverá ser publicado na próxima semana, para avaliar os próximos passos.
— Atividades de lazer, passeios, chimarrão com os amigos, tudo deve ser evitado em nome do isolamento — afirmou o prefeito Marcelo Caumo.
O trabalho de fiscalização será reforçado durante o decreto. O decreto permite a abordagem individual e coletiva de pessoas com mais de 60 anos para orientação do isolamento domiciliar. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Planejamento, por fiscais da Vigilância Sanitária e pela equipe da Secretaria de Segurança Pública do Município. As equipes poderão notificar quem descumprir as medidas e instaurar o processo administrativo. Nesta tarde, uma reunião do grupo de fiscalização com a Brigada Militar ajustou os procedimentos adotados durante as fiscalizações.
De acordo com a atualização mais recente da Secretaria Estadual da Saúde, são 84 diagnósticos e 4 mortes pela doença no município. A morte mais recente aconteceu nesta manhã.
Como denunciar
A prefeitura de Lajeado orienta os moradores a denunciarem situações que descumpram o decreto, da seguinte forma:
- Ligar para o telefone da Ouvidoria (3982-1491) de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45 e nas sextas das 8h às 14h
- Avisar por mensagem de WhatsApp pelo número (51) 99942-4082
- Denúncias na ouvidoria no site do município
Principais pontos do decreto
- Nos estabelecimentos de alimentação (mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos), há restrições para a lotação não exceder a 30% da capacidade máxima e a obrigatoriedade do uso de máscara
- Está proibido o funcionamento de bares, lancherias, food trucks, trailers de comida e clubes ou qualquer outra atividade
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ruas e calçadas
- Permite a abordagem individual e coletiva de idosos para orientação do isolamento domiciliar