A sanção do projeto que garante auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). O presidente Jair Bolsonaro havia sancionado a medida na noite de quarta (1º), mas, para entrar em vigor, é preciso que seja feita a publicação da sanção.
A intenção da ajuda é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida. A lei garante ainda benefício de R$ 1,2 mil para mães que são chefes de família. Na quarta, Bolsonaro disse que o benefício irá alcançar 54 milhões de brasileiros, a um custo de R$ 98 bilhões. O auxílio foi apelidado de "coronavoucher" e será pago em três prestações mensais, a contar da data da publicação.
Antes da publicação no DOU, Bolsonaro havia afirmado que o auxílio começaria a ser pago na próxima semana. No entanto, o governo afirmou que aguardava a edição de uma medida provisória com a indicação do crédito para cobrir a despesa.
A proposta havia sido aprovada na última quinta-feira (26) em votação simbólica e remota na Câmara dos Deputados. Inicialmente, a equipe econômica do Executivo queria conceder R$ 200 aos informais. Após críticas, o valor flutuou entre R$ 300 e R$ 500 até Congresso e governo federal baterem o martelo nos R$ 600.
Vetos
Bolsonaro vetou três trechos, entre os quais, o que previa a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes carentes.
Há duas semanas, o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro. Com isso, o BPC deveria ser pago a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50 mensais) por integrante — antes, o teto era de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por membro da família, em valores atuais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) havia inicialmente expedido liminar impedindo a ampliação do BPC, mas, no último dia 18, decidiu suspender o efeito por 15 dias para que o Congresso resolvesse o imbróglio.
O texto aprovado retomava até 31 de dezembro deste ano o teto de um quarto de salário-mínimo defendido pelo governo. A partir de 1º de janeiro de 2021, porém, voltaria a subir para meio salário-mínimo. Esse trecho foi vetado.
O governo justificou o veto afirmando que a proposta, ao manter de forma objetiva o valor do critério para se receber o BPC no valor de meio salário mínimo, viola regras do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020.
"Ademais, o dispositivo contraria o interesse público ao não se permitir a determinação de critérios para a adequada focalização do benefício", justifica o governo.
Também foi vetado o trecho que previa o recebimento de recursos exclusivamente provenientes de programas sociais governamentais, do PIS/Pasep e do FGTS. Segundo o governo, o texto contraria o interesse público por limitar a liberdade de movimentação financeira do cidadão, bem como do seu direito de escolha baseado na sua condição de gestão financeira familiar, em especial, neste momento de restrições de acesso físico a atendimentos presenciais em instituições financeiras.
Por fim, foi vetado o trecho segundo o qual auxílio emergencial será cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão.
Para o governo este parágrafo contraria o interesse público, tendo em vista a temporalidade de duração do auxílio, de forma que os procedimentos necessários à apuração da elegibilidade do público beneficiário sejam feitos uma única vez, com a concentração de esforços e custos operacionais na construção das ações necessárias à mitigação dos prejuízos causados pela covid-19 à população mais vulnerável.
Crédito extraordinário
Também nesta quinta, foi publicada medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para garantir o pagamento dos auxílios.
Têm direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio também vale para quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
O auxílio será pago em três prestações mensais, conforme texto votado no Senado. De acordo as últimas entrevistas do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os pagamentos serão feitos em agências da Caixa, lotéricas, correspondentes bancários e pelo aplicativo da Caixa. Também haverá auxílio de unidades do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Será possível, ainda, fazer transferência para outros bancos.