O último decreto municipal publicado pela prefeitura de Porto Alegre, no último dia 25, passou a permitir, além da abertura de estabelecimentos que prestem serviços essenciais, o funcionamento de outros tipos de comércios e demais serviços. Ainda assim, respeitando os limites do isolamento social, ou seja sem aglomerações. Algo que também já havia sido exposto em decreto publicado pelo governo estadual. A lista do documento publicado pelo prefeito Nelson Marchezan vai de supermercados até locais com atividades ligadas à produção rural.
Apesar disso, para que funcionem de acordo com as regulamentações da vigilância sanitária, terão que seguir algumas regras preestabelecidas neste decreto e em anteriores. É necessários que os atendimentos sejam feitos com equipes reduzidas, com restrição no número de clientes simultâneos, devendo ser respeitado o valor de 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI.
Para evitar aglomerações, é necessário observar a distância de 4 metros quadrados entre os clientes (dois metros de distância entre cada pessoa atendida). É preciso, também, higienizar, pelo menos a cada três horas, durante o funcionamento as superfícies de toque (corrimão, maçanetas e portas), usando preferencialmente álcool em gel 70% ou água sanitária. A mesma recomendação é feita para realizar a limpeza de pisos, paredes e banheiros. Também é obrigatório manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local e locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
Antes fechados, dois novos estabelecimentos passaram a ter suas aberturas autorizadas pelo executivo municipal. Ferragens e casas lotéricas começaram a operar novamente nestes últimos dias e praticamente retomaram a receber clientes, como antes da pandemia. Sempre, mantendo, é claro, as normas de higiene pré-determinadas.
Na lotérica Já Ganhei, no bairro Menino Deus, apenas uma ou duas pessoas entram na loja. Nas filas, existe o respeito do distanciamento social de cerca de 1m50cm, recomendado pelos médicos e autoridades. A mesma situação tem ocorrido na ferragem Thony, também no mesmo bairro. Apesar de retomar o comércio presencial, o site segue com grande quantidade de pedidos. Na loja física, existe uma triagem na entrada, onde a pessoa ingressa apenas para efetuar o pagamento no caixa, que ao lado conta com um pote de álcool gel. A porta se mantém sempre aberta e os ventiladores estão constantemente ligados, garantindo a circulação e renovação do ar.
— Desde o começo da pandemia, agora que o movimento tem começado a voltar. Antes tava tudo bem parado. Muitos idosos têm vindo presencialmente em busca de álcool, máscaras e luvas — afirma Rafael Alf, gerente do estabelecimento.
Algo parecido já havia acontecido com salões de beleza e barbearias nos últimos dias. Alguns dos grandes salões da Capital decidiram terminar a quarentena e voltar a funcionar — ou comunicaram aos clientes que retomarão as atividades nos próximos dias.
É o caso do Meia Hora, localizado na Avenida Nilo Peçanha, que chega a receber mais de 250 clientes por dia. Embora o decreto do prefeito Nelson Marchezan, publicado na madrugada do dia 21, permitisse o funcionamento desse tipo de local respeitando regras para evitar a disseminação do coronavírus, a maioria dos salões se adequou às medidas restritivas e cancelou as atividades na semana passada. Ao contrário de outros estabelecimentos, os salões e barbearias só podem funcionar com lotação máxima de 30% da capacidade prevista.
Confira a lista de regras
- O funcionamento deve ser com equipes reduzidas
- É necessária restrição ao número de clientes simultâneos
- A lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio
- Para evitar aglomerações, é necessário observar a distância de 4 metros quadrados entre os clientes (dois metros de distância entre cada pessoa atendida)
- É preciso higienizar, pelo menos a cada três horas, durante o período de funcionamento do espaço as superfícies de toque (corrimão, maçanetas, portas, etc.)
- Usar preferencialmente para a higienização álcool em gel 70% e/ou água sanitária
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro
- Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar
Lista de estabelecimentos autorizados a abrirem
- Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
- Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
- Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
- Fornecimento e distribuição de gás;
- Lavanderias;
- Lojas de venda de água mineral;
- Padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
- Óticas;
- Salões de beleza e barbearias;
- Produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
- Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
- Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
- Gráficas;
- Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos;
- Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas;
- Serviços de manutenção predial e residencial;
- Atividades relacionadas a produção rural;
- Produção e comércio de autopeças, com venda somente no sistema de tele entrega;