O Ministério da Justiça publicou uma portaria nesta sexta-feira (27) ampliando a restrição da entrada de estrangeiros no Brasil para os casos em que o ingresso em território nacional se dá apenas em caráter temporário, como em uma conexão aérea. A medida se soma a pelo menos mais quatro portarias que criaram regras de restrição de entrada de estrangeiros no país como forma de contenção da crise do coronavírus.
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estende o impedimento de entrada em território brasileiro por via aérea daqueles que, independentemente de sua nacionalidade, "não puderem ser admitidos no país de destino por via aérea, terrestre ou aquaviária". A portaria determina que as empresas aéreas devem impedir o embarque de estrangeiros nessa condição com destino ao Brasil.
De acordo com relatos feitos à reportagem, a Justiça resolveu editar essa normativa devido a um caso concreto de um grupo de argentinos que está no aeroporto internacional de Guarulhos com o impedimento de embarcar para casa. Eles chegaram ao aeroporto em trânsito, mas foram impedidos de voar para o país vizinho, já que a Argentina fechou todas as fronteiras aéreas. O caso está em tratativas da diplomacia brasileira com a argentina.
A regra criada nesta sexta tem como objetivo evitar que cenários como esse se repitam, já que diversos países passaram a adotar medidas mais drásticas para conter o coronavírus.
No caso do Brasil, já foram impostas restrições para acesso de estrangeiros por via terrestre, aquaviária e aérea. As medidas não se aplicam a brasileiros e alguns casos de estrangeiros, como os que estejam em serviço ou a convite do governo brasileiro.
As vias terrestres dos nove países que fazem fronteira com o Brasil estão com acesso restrito. No caso da via aérea, há impedimento para os que viajarem ao Brasil de países membros da União Europeia, Irã, China, Japão, Austrália, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Malásia e Coreia do Sul.