Um condomínio de Porto Alegre foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a proibir uma moradora de alugar seu apartamento por meio do aplicativo de hospedagem Airbnb. De acordo com informações do portal G1, a decisão foi tomada nesta terça-feira (20), levando em conta que, no entendimento da maioria dos ministros da Quarta Turma do STJ, a finalidade desse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida.
O caso iniciou quando o condomínio proibiu que uma mulher sublocasse seu imóvel para temporadas, com a justificava de que isso infringia as regras internas impostas aos moradores. A justiça local concordou com a administração do edifício, mas a moradora decidiu recorrer ao STJ, argumentando que a ocupação do apartamento por outras pessoas durante curtos períodos não tira a característica residencial do local.
Desta forma, o julgamento do caso começou em 2019 com o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que era a favor da derrubada da proibição. Na época, o ministro Raul Araújo pediu mais tempo para analisar a situação e, nesta terça, o julgamento foi retomado com seu voto. Apesar de não ter ligação com o caso, o aplicativo Airbnb pediu ao STJ para participar da audiência e defendeu que proibir sublocações é ilegal.
Segundo o Airbnb, os ministros afirmaram que, nesse caso específico, a conduta da proprietária do imóvel de transformar o apartamento em um hostel — não estimulada pelo aplicativo — descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, enfatizaram que a locação por meio da plataforma é legal e não configura atividade hoteleira, e que a decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral.
O Airbnb destacou ainda que proibir ou restringir o aluguel por temporada viola o direito de propriedade daqueles que aligam seu imóvel com frequência.
Como foi o julgamento
De acordo com o G1, no início do julgamento, o ministro relator considerou que proibir a exploração econômica de um imóvel próprio confronta o direito de propriedade garantido pela Constituição. Nesta terça-feira, o ministro Raul Araújo divergiu dessa opinião, defendendo a autonomia do condomínio para definir as regras do local e, portanto, proibir as locações.
"Essas movimentações que afetam a segurança devem respeitar as normas condominiais", disse.
Para Araújo, a locação em condomínios não é apenas do apartamento alugado, mas de “toda parte comum do condomínio”, causando inquietação dos outros moradores. A melhor solução, segundo o ministro, seria que os condomínios inserissem essa proibição em suas convenções.
A decisão do STJ cria um precedente, ou seja, poderá servir de base para casos posteriores semelhantes, mas não firmará uma jurisprudência obrigatória porque o caso não está sendo julgado sob o rito do chamado recurso especial repetitivo. Isso significa que a decisão não estará vinculada aos demais anfitriões do Airbnb e de plataformas similares, que locam cômodos e imóveis por contratos temporários, sem intermediários. A conclusão do STJ se referirá, unicamente, ao caso de Porto Alegre.