A aprovação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a cobrança de pedágios urbanos em território catarinense, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), poderá revogar as taxas de preservação ambiental (TPAs) instituídas em dois municípios locais. A afirmação é do Ministério Público catarinense.
Santa Catarina tem hoje dois pedágios instituídos. O de Governador Celso Ramos está suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). O de Bombinhas está ativo, com previsão de reinício da cobrança em 15 de novembro. O valor em 1º de janeiro deste ano era de R$ 28 para veículos leves.
A PEC 1/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), altera o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da TPA cobrada pelo município de Bombinhas.
Em entrevista ao portal NSC, a promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, explicou que a emenda constitucional aprovada revoga automaticamente as TPAs porque elas passam a não ter respaldo na Constituição.
Para que tenha validade, a PEC precisa ser promulgada pela Mesa Diretora da Alesc, o que deve ocorrer nos próximos dias. Quando isso ocorrer, de acordo com a promotora, os efeitos serão imediatos.