Correção: o Instituto-Geral de Perícias não faz nova carteira de identidade em caso de alteração de sobrenome de pai ou mãe devido a um divórcio, como informado entre 9h22min do dia 15/7 e 11h30min do dia 19/7. A modificação é feita só para o casal que se divorciou. O texto já foi corrigido.
Ao contrário de documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, a carteira de identidade não tem prazo de validade determinado. No entanto, como a finalidade do RG é a identificação, é preciso ficar atento às informações contidas no documento. Mesmo sem ter validade, de acordo com o Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP), a identidade pode ser negada nas seguintes situações:
1. Alteração de dados
Por exemplo, se o titular muda de sobrenome quando se casa ou se divorcia.
2. Danos físicos no documento
Quando o documento foi molhado, está rasgado ou com informações apagas, por exemplo, que podem comprometer a verificação da autenticidade.
3. Alteração das características físicas
A foto é um dos quesitos mais importantes para identificação, por isso, o documento pode ser negado quando as características físicas do titular gerarem dúvidas sobre a identidade. Exemplo disto é usar o RG de quando era criança.
4. Mudança significativa na grafia da assinatura
É comum que, se o RG tiver sido expedido na adolescência, por exemplo, a grafia da assinatura do titular altere na fase adulta. E se essa mudança gerar dúvida no hora da comparação das assinaturas, o documento pode ser negado.
Fique atento
Em caso de viagem para países do Mercosul, quando o titular usa o RG como passaporte, este não pode ter mais do que 10 anos. Além disso, companhias áreas, alfândegas, instituições bancárias, cartórios e outros serviços podem ter critério próprio na hora de aceitar a carteira de identidade.
Exceção
Se o titular for pessoa enferma ou idosa a validade da carteira de identidade não pode ser negada.