A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai colocar as novas regras para transporte de bagagem em consulta pública, até 26 de abril. Entre as novidades propostas estão a redução do prazo para as empresas aéreas localizarem bagagens extraviadas e indenizarem o passageiro, em caso de não localização da mala, e o pagamento de uma ajuda de custo ao viajante que esteja fora de seu domicílio e seja prejudicado pelo extravio.
Saiba como agir em caso de extravio
No período de consulta pública, a população pode fazer contribuições à resolução por meio de um formulário eletrônico que estará disponível no site da agência. Após a aprovação do texto final, as regras entram em vigor em 90 dias.
As empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer sanções de R$ 20 mil a R$ 300 mil. Para isso, a agência reguladora fará um monitoramento trimestral das reclamações relacionadas ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens.
As mudanças propostas
- O prazo para a companhia localizar as bagagens que não tenham chegado no mesmo voo do passageiro, que é de até 30 dias, deve ser reduzido para sete dias. Em caso de perda, o limite de tempo para a indenização cairá de 30 para 14 dias.
- De acordo com a Anac, caso o passageiro esteja fora de seu domicílio e sua mala seja extraviada, a ajuda de custo, para "eventuais emergências", será de, no mínimo, 100 DES (Direitos Especiais de Saque), índice usado no transporte aéreo internacional que equivale a aproximadamente R$ 300.
- Pela nova proposta, a franquia de bagagem despachada em voos internacionais será padronizada em dois volumes de 32kg. Em voos domésticos, a franquia mínima autorizada deverá ser de 23kg para aeronaves com mais de 30 passageiros, 18kg às que transportam entre 21 e 30 passageiros, e 10kg para aquelas com até 20 assentos. Em voos para América Latina e Caribe, a franquia aumenta de 20kg para 23kg.
- Em relação à bagagem de mão, a franquia, que atualmente é limitada a 5kg, pode aumentar. As empresas deverão permitir uma franquia mínima de 5kg e informar, de forma clara, no contrato de transporte, os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos.
- O passageiro deve ser informado, no momento da compra do bilhete, sobre os valores cobrados pelo excesso de bagagem.
- As companhias aéreas poderão ofertar aos passageiros tarifas menores com franquia reduzida nos voos internacionais (exceto para Américas do Sul e Central).