Uma lei aprovada no ano passado está gerando reclamações de alguns veranistas que chegam a Torres, no Litoral Norte, em motor homes, trailers e ônibus de excursões. Conforme a legislação municipal, esses veículos precisam pagar uma taxa que é destinada ao Fundo Municipal de Turismo. Neste ano, a fiscalização foi intensificada no município desde 9 de dezembro para coibir o estacionamento e circulação em áreas proibidas.
De acordo com a prefeitura, a determinação serve para identificar veículos de grande porte destinados ao turismo em Torres, através do Selo de Identificação de Veículo de Turismo determinado pela Lei Municipal nº 5.193, de 19 de agosto de 2021. A taxa turística pode variar de R$ 200 a R$ 400, conforme o porte do veículo e o tempo de permanência (veja mais abaixo). O pagamento reverte 70% dos recursos para o fundo e o restante para a fiscalização.
— A lei foi criada porque, antes, os ônibus de turismo chegavam na cidade e ficavam estacionados em qualquer rua por dias e dias. Então, serve até para aumentar as vagas de estacionamento, rotatividade e para evitar que fiquem colocando dejetos na rua eventualmente — explica o secretário municipal de Planejamento e Participação Cidadã, Matheus Junges.
A legislação proíbe o estacionamento dos veículos em vias públicas, praças ou outros locais públicos não autorizados. A exceção fica para a parada por no máximo 30 minutos para o embarque e desembarque dos passageiros, em frente a restaurantes e similares, e também para o embarque e desembarque nas hospedagens. A regra também vale para veículos que ficam em campings ou terrenos privados, já que o critério para pagar a taxa é a entrada na cidade.
Para ficar regularizado, é necessário fazer um cadastro no site da prefeitura. A ficha deve ser impressa e precisa estar visível para conferência durante o tempo em que o veículo estiver na cidade. Motoristas podem ir até o Centro de Atendimento ao Turista (CAT) para obter mais informações.
Apesar de a prefeitura argumentar que outras cidades turísticas aplicam esse tipo de sistema, a cobrança não agradou o viajante Davi Edson Weingartner, que pretendia retornar da Bahia e ficar com o motor home em um camping em Torres.
— Com essa taxa extra, estou desistindo de visitar a cidade. Estava programando de passar o dia em Torres na minha volta, porém, vou direto para Porto Alegre — afirma o veranista.
Em resposta a GZH, a prefeitura de Torres adianta que irá rever alguns pontos que possam estar gerando equívocos de interpretação. Entre eles, está a dúvida se a cobrança valeria para veículos que ficam em campings ou terrenos privados, o que é confirmado pelo Executivo, uma vez que a lei cita a entrada dos veículos na cidade como critério para pagar a taxa. Segundo a prefeitura, a lei será mantida, porém “aprimorada”. A gestão, no entanto, não adianta quais pontos podem sofrer alteração.
Valores da taxa turística
- 1 UFM (cerca de R$ 400) por ônibus com permanência de até 24 horas
- 0,5 UFM (cerca de R$ 200), por dia, por ônibus com permanência superior a 24 horas, desde que comprovada sua permanência/hospedagem no Município de Torres
- 0,5 UFM (cerca de R$ 200), por dia, para motor homes, trailers e micro-ônibus