Ao longo dos anos, desde o Código Civil de 1916, ocorreram diversas mudanças com relação ao divórcio e a separação judicial. Nesta quarta-feira (8), por unanimidade, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação conjugal não é requisito prévio para o divórcio direto. E você, sabe a diferença entre os dois?
A decisão de 2010, corroborada hoje pelo STF, confirma que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, excluindo a necessidade da separação judicial prévia. Decisão que vale para casos em que não há filhos na relação.
A separação põe fim nas obrigações conjugais do casal, como fidelidade recíproca e coabitação. O encerramento da sociedade conjugal também impede que bens adquiridos após a separação sejam partilhados, independente do regime adotado no casamento, mas não permite um novo matrimônio.
Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial. Para casar-se novamente, a separação judicial não basta, há necessidade do divórcio.
Antes requerida como processo prévio ao divórcio, atualmente a separação conjugal é pouco realizada no Brasil. Com a simplificação do divórcio e o fim da necessidade da separação prévia, o processo perdeu relevância por demandar custo e tempo.