Pais e responsáveis que pretendem viajar com crianças nesta temporada de verão devem ficar atentos para que a partida não seja adiada. Isso porque, tanto para viagens nacionais quanto internacionais, há documentos que são indispensáveis para o embarque nas rodoviárias e aeroportos do país. E mesmo quem pega a estrada de carro não foge das regras.
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– Quem viaja de carro tem de observar os documentos exigidos. Se for abordado na rodovia por uma barreira policial, terá de apresentá-los à autoridade – afirma a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública, Bárbara Bernardes de Oliveira Sartori.
Para as viagens intermunicipais e interestaduais, por exemplo, a autorização concedida pelo Juizado da Infância e da Juventude é exigida apenas quando a criança, com menos de 12 anos, viajar sozinha. Veja abaixo as diferentes situações.
AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VIAGEM NACIONAL
Criança até 12 anos incompletos acompanhada dos pais, responsáveis legais ou familiares como tios e avós.
– RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório de registro civil), comprovando o parentesco.
– Atenção, somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós.
– Não precisa de autorização de viagem.
– Documentos devem ser checados no embarque.
Criança até 12 anos incompletos acompanhada por terceiros (amigos da família, por exemplo)
– RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório de registro civil).
– Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório de registro civil, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo.
– O documento não precisa ser levado ao Juizado da Infância e da Juventude para ser validado.
– Essa autorização deve ser apresentada no momento no embarque.
– Não é necessária outra autorização da Justiça.
Criança até 12 anos incompletos desacompanhada
– RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório de registro civil).
– Precisa de uma autorização especial da Justiça*.
– O documento deve ser apresentado no momento no embarque.
Adolescente: a partir de 12 anos
– Documento oficial com foto.
– Pode viajar desacompanhado, não necessita de nenhuma autorização.
Em hotel ou pousada no Brasil
– É proibida a hospedagem de menores de 18 anos em hotel, motel, pensão ou similar, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis.
– Com pais ou responsáveis, o menor deve ter RG ou certidão de nascimento.
– Se sozinhos ou com terceiros, será preciso autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório de registro civil.
VIAGEM INTERNACIONAL
Criança (até 12 anos) ou adolescente (a partir de 12 anos) desacompanhados ou com terceiros (amigos da família, por exemplo)
– Documento de identificação original (RG).
– Passaporte, quando obrigatório.
– Somente a certidão de nascimento não é aceita para esse tipo de viagem.
– Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório de registro civil, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
– O documento não precisa ser validado no Juizado da Infância e da Juventude.
– Documentos apresentados no momento do embarque.
Criança ou adolescente acompanhada de apenas um dos pais
– Documento de identificação original (RG).
– Passaporte, quando obrigatório.
– Somente a certidão de nascimento não é aceita.
– Autorização do outro responsável com firma reconhecida em cartório de registro civil, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
– O documento não precisa ser validado no Juizado da Infância e da Juventude.
– Documentos apresentados no momento do embarque.
Criança ou adolescente acompanhada dos dois pais
– Documento de identificação original (RG).
– Passaporte, quando obrigatório.
– Somente a certidão de nascimento não é aceita.
– Não é preciso autorização de nenhum dos responsáveis.
*Autorização judicial
Viagem internacional
– Ambos os pais devem comparecer com documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude mais próximo ou na sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Salgado Filho.
– Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
Viagem nacional
– Um dos pais, munido de documentos originais pessoais e da criança/adolescente, deve comparecer ao Juizado da Infância e Juventude mais próximo.
Passaporte para menores de 18 anos
– O documento deve ser encaminhado junto à Polícia Federal.
– Há três modelos para menores de 18 anos, dois deles com autorização impressa.
1) Com autorização para viajar com apenas um dos pais, indistintamente.
2) Com autorização de viagem com um dos pais ou desacompanhado.
3) Sem autorização no passaporte, devendo ser apresentada a autorização de viagem em separado.
Mais informações:
– Juizado da Infância e Juventude da Comarca mais próxima
– Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Telefone: 3358-2424
Fontes: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Polícia Federal, Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública