Prevaleceu o bom senso. A Justiça gaúcha decidiu pela possibilidade de multa aos motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. É uma discussão antiga, baseada em um argumento torto: ninguém é obrigado a produzir provas contra si. É o que diz a lei.
Existem sempre vários jeitos de olhar um fato. O mais razoável, sempre, é colocar, acima de tudo, o viés da preservação da vida. No caso de um motorista que assume o risco de beber e se sentar ao volante, a produção de prova não se dá pelo exame na blitz, mas sim pela decisão original, a de ingerir álcool. Logo, a recusa ao bafômetro não é produção de prova, mas admissão de culpa – a não ser que haja algum fator relevante e comprovável para a negativa, como por, exemplo, a urgência de levar alguém que está dentro do carro ao hospital.
Fora isso, negar-se a fazer o exame nada mais é do que malandragem de quem acha que pode usar a lei para atropelar a lei. O cidadão ainda pode se recusar a soprar, mas é justo que sofra os efeitos dessa manobra arriscada.