A empresa que administra o Cais Mauá, em Porto Alegre, não pretende sair da beira do Guaíba até que a Justiça se pronuncie. O entendimento é de que o prazo para a restituição da posse da área, determinado na esfera administrativa, não tem valor coercitivo.
Na disputa que sucede o rompimento unilateral do contrato pelo Piratini, a primeira decisão judicial sequer tangenciou o mérito. Houve sim o entendimento, em primeiro grau, de que a Justiça Federal não tem competência para analisar a questão. A Cais Mauá afirma respeitar a sentença, mas dela discorda, lembrando que a própria Justiça Federal já se manifestou anteriormente no sentido do respeito às competências dos entes federais. Por ser uma área portuária, o Cais Mauá estaria submetido à Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Se o TRF4 não acolher as alegações da empresa no recurso, o processo será remetido então à Justiça Estadual. Seja como for, a disputa está recém começando. Ela traz consigo uma insegurança que afasta investidores e projeta novos capítulos nessa novela que já se arrasta há décadas.