A empresa de transporte por aplicativo Uber foi condenada a pagar R$ 5 mil pelo caso em que um de seus motoristas se recusou a transportar passageiro com deficiência física, que usava cadeira de rodas.
O fato ocorreu em Porto Alegre. A vítima solicitou um carro para ir para casa, mas, no momento do embarque, além de ser rejeitada pelo condutor, também alega ter recebido ofensas verbais.
Em primeira instância, a empresa foi obrigada a pagar indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais. O autor da acusação recorreu, por considerar o valor insignificante diante do ocorrido. Os juízes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS, então, aumentaram o valor da indenização.
A vítima moveu a ação em novembro de 2018. A decisão é de março deste ano.
Procurada, a Uber afirma que fornece material informativo aos motoristas parceiros sobre como tratar usuários com cordialidade e respeito. Garante ainda orientar os condutores para que cumpram a legislação que rege o transporte de pessoas com deficiência. Também diz ser importante que passageiros relatem episódios do gênero para a empresa. Se comprovada a conduta discriminatória, o motorista pode perder o acesso à plataforma, sustenta a Uber, pelo descumprimento dos termos e condições para aderir ao serviço.