As empresas de transporte por aplicativo Uber e 99pop participaram como amicus curiae (diretamente interessadas) na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei municipal de Porto Alegre que trata do segmento. Na segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) invalidou 18 artigos da lei, como a exigência de emplacamento no Estado e fornecimento de dados dos motoristas ao poder público.
Regulamentação
Decisão judicial sobre Uber deve definir regras a aplicativos de transporte em todo o RS
Restrição a intervenção do poder público na atividade tende a se tornar parâmetro no Estado
Marta Sfredo
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