As empresas de transporte por aplicativo Uber e 99pop participaram como amicus curiae (diretamente interessadas) na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei municipal de Porto Alegre que trata do segmento. Na segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) invalidou 18 artigos da lei, como a exigência de emplacamento no Estado e fornecimento de dados dos motoristas ao poder público.
Caíram exigências como tributação incidente sobre as viagens, limite de idade dos veículos, além das relacionadas à Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), como autorização prévia, vistoria dos veículos e compartilhamento de dados com a empresa. Segundo o advogado da Uber Fábio Machado, do escritório Andrade Maia, a decisão do TJRS estabelece os limites de intervenção do município no serviço de transporte privado.
Além disso, tende a definir parâmetros para avaliar a legislação de outros municípios gaúchos. Os usuários dos aplicativos não serão afetados, já que os pontos sob discussão jurídica nem chegaram a entrar em vigor. A ação, que foi protocolada pelo Partido Novo, ainda pode ter recursos a tribunais superiores.