O deputado Fred Costa, do Patriota de MG, reapresentou um projeto de lei definindo os critérios para a guarda de animais de estimação em caso de divórcio. Em caso de litígio, a posse "será essa atribuída a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse responsável".
No caso de cães e gatos, medir o vínculo afetivo é possível, embora difícil, já que a reação do mascote pode ser usada como desempate. No caso de tartarugas, peixes e pássaros, a questão é mais complexa. A proposta do deputado vai além. Contempla a possibilidade de visitas da outra parte em caso de guarda unilateral e regula a divisão dos eventuais filhotes.
Fatores que também contam: ambiente adequado para a morada do animal, disponibilidade de tempo, condições de trato, de zelo e de sustento. O texto explicita que as regras valem "nos casos de dissolução litigiosa da união estável hetero ou homoafetiva e do vínculo conjugal entre seus possuidores".
Se o responsável legal pelo animal casar novamente, não há motivos para preocupação. Não há perda do direito de guarda, que só poderá ser modificado mediante decisão da Justiça.
"Os animais de estimação não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal", disse o autor da proposta, que ainda não tem previsão de votação.
Lei a íntegra do projeto