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A guarda de animais de estimação deve ser tratada da mesma maneira que a custódia de crianças e adolescentes, entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme o relator do processo, José Rubens Queiróz Gomes, "há uma lacuna legislativa", uma vez que a lei "não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial".
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